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TCU condena ex-prefeito de Barra de Santa Rosa.

O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Alberto Nepomuceno foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por fraude em licitação. As irregularidades foram verificadas na execução do convênio 1988/2001, objetivando a reconstrução de 20 residências de famílias de baixa renda.

De acordo com a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, a primeira irregularidade decorre do não aproveitamento da funcionalidade e de comprometimento da segurança das edificações realizadas em desacordo com o projeto aprovado no plano de trabalho anexo ao convênio, a caracterizar inexecução total do objeto do referido ajuste.

A segunda irregularidade consiste na ausência de nexo causal entre as despesas efetuadas com recursos do Convênio 1988/2001 e os serviços precariamente executados, pois não há comprovação efetiva da realização do objeto pela empresa contratada pela prefeitura de Barra de Santa Rosa, a F.B Construções Ltda.

"As evidências são suficientes para afirmar categoricamente que a empresa F. B. Construções Ltda. foi utilizada para fraudar o Convite 013/2002 e receber os recursos federais do convênio em exame sem comprovação da execução das obras ou realizadas em desacordo com as especificações técnicas definidas no termo de ajuste", afirma o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
Para ele, "é inequívoco que o procedimento licitatório sob a modalidade Convite 013/2002 foi frustrado em seu caráter competitivo, tendo como principais artífices as empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçaras".

Em seu voto, ele declarou como inidôneas as empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda. para participarem, pelo prazo de cinco anos, de licitação promovida pela Administração Pública Federal.

Alberto Nepomuceno foi condenado solidariamente com a empresa F.B. Construções Ltda a devolver os recursos desviados, que na época da execução do convênio importavam na quantia de R$ 120 mil.
O TCU aplicou também multa de R$ 30 mil para o ex-prefeito; multa de R$ 40 mil para a empresa F.B Construções e de R$ 40 mil para Saulo José de Lima.