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Ex-prefeito de Areia tem recurso negado no TRF.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Areia, Ademar Paulino de Lima, por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
De acordo com o processo, ele foi condenado em razão de não ter realizado nova licitação para término da construção da barragem Saulo Maia, com recursos provenientes de convênio com o Ministério da Integração Nacional.

"Configura ato de improbidade a não realização de licitação para executar obras cuja alteração contratual gerou acréscimo de, aproximadamente, 50% do valor inicial do contrato para construção de barragem, violando princípios da Administração Pública, tais como da impessoalidade, moralidade e isonomia. As sanções aplicadas ao ex-prefeito estão de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade", afirmou em seu voto o desembargador Marcelo Navarro, relator do processo.