A determinação do Banco Central atende às circulares nº 3.598 e nº 3.656, que padronizam a forma de emissão dos boletos bancários.
De acordo com o órgão, a mudança garante maior clareza e segurança. Em vigor desde abril do ano passado, a medida criou, entre outras regras, a diferenciação entre os boletos de cobrança e os boletos de proposta; enquanto o primeiro está vinculado à existência de uma transação comercial, o segundo não tem qualquer vinculação comercial, o que desobriga o pagamento.
A emissão e a apresentação do boleto de proposta ficam condicionadas à anuência prévia do pagador, de forma a evitar o recebimento não solicitado desses boletos. Terão que se adequar à mudança instituições financeiras, beneficiários e pagadores de boletos de alto valor. Os clientes que efetuam o pagamento de boletos por meio de arquivo eletrônico deverão ajustar seus sistemas para quesejam informados o CPF e CNPJ do próprio pagador e do beneficiário.
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