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STF manda para a Justiça Eleitoral investigação sobre Lindbergh Farias (PT)

A Segunda Turma do Supremo fez nesta terça-feira (19) o primeiro julgamento desde a decisão do plenário de mandar para Justiça Eleitoral casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a crimes comuns. Por unanimidade, os ministros encaminharam para Justiça Eleitoral do Rio uma investigação contra o ex-senador Lindbergh Farias, do PT.

O ex-senador Lindbergh Farias, do PT, é suspeito de receber R$ 4,5 milhões de caixa dois do grupo Odebrecht para as campanhas de 2008 e 2010. As doações ilegais teriam sido feitas para garantir à Odebrecht obras do município de Nova Iguaçu, no Rio, na época em que Lindbergh era prefeito.


O Ministério Público defendeu que o caso ficasse na Justiça Federal, porque ainda não seria possível classificar o crime de caixa dois.

O relator do processo, Edson Fachin, declarou ser contra o envio do caso para a Justiça Eleitoral. Mas seguiu a orientação do plenário do Supremo que na semana passada decidiu que casos de outros crimes ligados à caixa dois devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

“Há de se prestigiar, uma vez que há amputação de diversos delitos, e, na fase investigatória, transparece a suposta prática de ilícito no âmbito da tutela penal eleitoral. E, portanto, compreendo que há de se fazer a remessa do respectivo caderno investigatório ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vencido que estou, ressalvando a minha compreensão, mas estou entendendo que essa é a compreensão majoritária dessa turma e deste tribunal”, afirmou Fachin.

Lewandowski seguiu o relator e apresentou uma proposta para dar um prazo de 60 dias para a Procuradoria-geral da República concluir a investigação antes de o processo ser tocado pela Justiça Eleitoral. O Supremo poderia decidir ao fim desse prazo se o caso deveria ser arquivado por falta de elementos ou prosseguir na primeira instância.

“Se me permite antecipar até o meu voto, acompanhando o voto do ministro Fachin, mas tal como eu já sugeri anteriormente, conjugar esta remessa para Justiça Eleitoral com fixação de um prazo de 60 dias, que me parece ser mais do que suficiente, tendo em conta todo esse tempo em que este cidadão ficou investigado, para terminar então essa investigação”, afirmou Ricardo Lewandovski, presidente da Segunda Turma.

Gilmar Mendes também votou para que o inquérito siga para a Justiça Eleitoral e concordou com o prazo sugerido por Lewandovski.

“Também eu compartilho da preocupação de que esses casos já se alongam em demasia. O relator está seguindo exatamente aquilo que vinha sendo preconizado nesta turma e, agora, foi referendado no plenário e incorporo, adiro a proposta de vossa excelência”, disse.

Celso de Mello deu o quarto voto para mandar o inquérito de Lindbergh para a Justiça Eleitoral no Rio: “Simplesmente, respeitando o princípio da colegialidade, e faz incidir na espécie o julgamento recente que o plenário proferiu ao reconhecer que em ocorrendo conexão entre um delito comum e um crime eleitoral, a competência para processar e julgar ambas as infrações penais, competência é da Justiça Eleitoral e a Justiça Eleitoral é o órgão judiciário competente para dizer em cada caso corrente se há ou não a situação de conexidade”.

Por unanimidade, o inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias foi enviada para o TRE do Rio. Mas Fachin e Celso de Mello foram contra dar prazo para o fim da investigação. O que levou a um empate de dois a dois nessa questão. Essa parte do julgamento foi suspensa para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, que não participou da sessão desta terça-feira (19).

Os advogados do ex-senador Lindbergh Farias, do PT, disseram que o acolhimento do pedido da defesa se baseou nos marcos da legislação vigente e que Lindbergh não praticou qualquer ato ilícito.