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STF recua e determina que casos de improbidade não prescrevem

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (8/8) que casos de improbidade administrativa não devem ser prescritos, ou seja, não há um prazo para que autores sejam cobrados por danos causados ao erário. A decisão teve o placar de seis votos a cinco, após dois ministros mudarem de posição.

O julgamento teve início na quinta-feira passada (2/8), mas acabou interrompido apesar de já haver maioria de seis votos contra dois a favor da definição do prazo de cinco anos. Segundo especialistas, a precrição aumentaria a impunidade do país.


Na sessão desta quarta, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que haviam votado a favor da definição do prazo, alteraram os votos e contribuiram para o resultado final contra a prescrição."Entendo que, hoje em dia, não é consoante com a postura judicial que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública fiquem imunes da obrigação com o ressarcimento", disse Fux.


O ministro Celso de Mello, por sua vez, afirmou que todos os servidores são responsáveis perante a lei e defendeu a prescrição."O princípio republicano consagra o dogma de que todos os agentes públicos são responsáveis perante a lei. Essencial o princípio da responsabilidade e, portanto, da probidade administrativa."

"Não me consta que o período de cinco anos seja insuficiente. Trata-se da preservação da coisa pública, mas não cabe incluir situação não prevista", votou o ministro Marco Aurélio, a favor do prazo. 



Da Redação