Os gestores de órgãos e entidades da administração pública têm até o dia 10 de cada mês para enviar a documentação referente aos processos de licitações realizados em todas as suas modalidades, inclusive as relativas às dispensas e inexigibilidade do procedimento licitatório.
A recomendação é do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que através de ofício circular, está acionando os gestores quanto à observância dos prazos estabelecidos pela Corte na Resolução RN TC nº 08/2013.
De acordo com a resolução, a documentação deverá ser encaminhada exclusivamente através do sistema eletrônico disponibilizado pelo TCE.
A resolução também determina que o gestor informe previamente as licitações que serão realizadas. O procedimento deve ser feito em até dois dias corridos após a expedição da carta convite ou publicação do edital.
A medida atende à necessária padronização dos processos submetidos à análise do TCE, especificamente no que tange aos feitos relativos a licitações no âmbito das administrações públicas do Estado e dos Municípios.
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