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Começa a valer nova lei que isenta motoboys de pagamento do IPVA na Paraíba

Os motoboys da Paraíba estão isentos de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir desta quarta-feira (25). A lei que garante o direito à categoria foi publicada no Diário Oficial do Estado; veja aqui (na primeira página).
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De acordo com a publicação no D.O, serão beneficiados os motoboys que possuem motocicletas de até 150 cilindradas usadas por cooperativas de moto-fretistas ou motoboys nessas atividades, limitadas ao número de cooperativados não beneficiados por esta isenção; ou uma motocicleta, de até 150 cilindradas, por profissional moto-fretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado; bem como os ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo.
A lei estabelece ainda que os motoboys atendidos serão aqueles que têm Carteira de Habilitação própria para condução de moto; estão autorizados, pelo órgão competente de cada Município em que atuar, a exercer a atividade de moto-fretista ou motoboy; estão filiados à entidade representativa da categoria profissional, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e devem morar na Paraíba.