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MPT interdita fábrica de panelas no sertão da Paraíba. LEIA!

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PB) interditaram a Indústria e Comércio de Artefatos de Alumínio LTDA (Incal), localizada em Catolé do Rocha, Sertão da Paraíba, por descumprimento de normas de segurança e proteção ambiental no trabalho. Na inspeção, ocorrida durante a 11ª etapa do Projeto Trabalho de Todos na cidade, foi verificado que o estabelecimento apresentava grave e iminente risco aos trabalhadores.

As irregularidades constavam desde trabalhadores sem registro na CTPS; ausência de treinamento em segurança e saúde no trabalho; ausência de exames médicos admissionais e de exames complementares; empregados sem equipamentos de proteção individual; até água fornecida sem condições higiênicas e máquinas sem proteções e instalações sanitárias adequadas. Além disso, a ventilação e a iluminação do estabelecimento também apresentavam problemas.

“O ventilador que tem fica fazendo circular a poeira do local, pois não tem saída de ar e o estabelecimento não tem exaustor”, conta o procurador do Trabalho, Raulino Maracajá, que participou da fiscalização juntamente com a SRTE-PB. Segundo ele, o meio ambiente laboral ao qual os trabalhadores estavam desenvolvendo suas atividades se encontrava em situação precária.
“As máquinas são ultrapassadas e todas elas têm acesso direto as engrenagens pelo trabalhador, o que pode causar um iminente risco de acidentes. Visualmente, já percebíamos que estavam faltando equipamentos de proteção individual (EPIs) e também equipamentos de proteção coletiva. O banheiro masculino era coletivo, sem individualização”, completou o procurador.

O auditor fiscal do Trabalho da SRTE-PB, Ribamar Rodrigues Gomes, conta também que foi difícil proceder com a fiscalização, já que foram barrados na entrada. “Fazia tempo que eu não via uma resistência como essa, foi a maior de todas até agora e tivemos até que acionar a polícia para termos acesso”, conta ele, afirmando também que, enquanto isso, os empregados que não tinham a CTPS assinadas estavam sendo coagidos a sair pela porta dos fundos do estabelecimento.

Na fiscalização, foram encontradas 48 CTPS com o setor de recursos humanos da empresa, violação que consta nos artigos 29 e 53 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que pode gerar multa por danos morais.

Descumprimento de TAC
Em 2010, a Incal já havia firmado dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba, se comprometendo a adotar as normas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, assinar a CTPS dos trabalhadores e não mais reter as carteiras de trabalho.
Dentre as cláusulas estabelecidas em um dos termos, a empresa deveria oferecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos existentes no ambiente de trabalho; elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de adequar os locais destinados ao asseio corporal e ao atendimento das necessidades fisiológicas dos empregados, mantendo-os sempre limpos, e fornecer água potável em condições higiênicas.

De acordo com o procurador Raulino Maracajá, a Incal descumpriu diversas cláusulas estabelecidas nos TACs e será notificada e multada por descumprimento do termo. Caso não pague a multa ou não entre em acordo com o MPT-PB, o órgão ministerial entrará com ação de execução para que a empresa cumpra a obrigação. 

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