Mais um caso que já tinha completado 21 anos do acontecido, e que foi julgado, nesta quarta-feira(31) no Tribunal do Júri de Conceição no estado da Paraíba. Fato esse que aconteceu no dia 02 de Maio de 1993, no Sítio timbaúba em Conceição, onde o réu pedro Joaquim de Sousa, supostamente matou sua esposa, a senhora Francisca Pereira Morais de Sousa que é natural de Serra Talhada-PE, com um tiro de espingarda, provocando-lhe morte imediata, conforme laude de perícia tanatoscopia.
Consta na denuncia que o réu, em sua versão, disse que sua esposa suicidou-se, no entanto, há fortes indícios de que houve homicídio e que o denunciado foi autor do fato, pois segundo consta no inquérito Policial, a vítima era muito maltratada por seu esposo que, sendo dez anos mais velho, nutria ciúmes e por isso viviam em desarmonia.
Consta na denuncia que o réu, em sua versão, disse que sua esposa suicidou-se, no entanto, há fortes indícios de que houve homicídio e que o denunciado foi autor do fato, pois segundo consta no inquérito Policial, a vítima era muito maltratada por seu esposo que, sendo dez anos mais velho, nutria ciúmes e por isso viviam em desarmonia.
Nas declarações e relatos do Ministério publico, que foi representado pelo promotor de justiça da cidade de Itaporanga Reynaldo Serpa, e pelo o promotor de justiça de Conceição Ernani Lucas, acompanhado do seu assistente Sinval Oliveira, que de acordo com as provas documentais, com base em fotografias, e pela a
questão das circunstancias que a vitima foi morta por uma espingarda "bate bucha"; que segundo o Ministério público, não teve a menor condição da vítima ter tirado a sua própria vida, pela a questão fundamentada que arma é de cano longo, e com isso o promotor afirmou, que a vitima não teve condições alguma de atirá nela mesma, afirmando também que à vítima não alcaçaria no gatilho para puxar, e dá forma que foi encontrada a arma, que estava em cima do corpo da vítima, como foi visto nas fotos tirada na época do acontecido, e mostrada aos 7 jurados ali presente. O promotor finalizou, deixando nas mãos e na consciência do corpo de jurados, a prisão do réu, Pedro Joaquim de Sousa.
Na defesa do réu, o Advogado Cicero José, contestou algumas afirmações que foi dita pelo o ministério público, e afirmou que; o esposo da vítima não tinha atirado na sua companheiro, que o promotor produziu apenas suposições, em imagens fotográficas, que foi tirada naquela ocasião triste. Dr. Cicero na sua explanação, disse que a filha do casal foi a única testemunha no local e afirmou que criança não mente, e disse em testemunho que sua mãe tinha se matado, a garotinha no momento daquela tragedia apenas chorava, e a única coisa que falava, era; "minha mãe se matado". Na residência onde a vítima morava, só tinha três membros; a filha, o pai e a vítima que foi a mãe. Na época quem apurou o caso foi o delegado, Epaminondas.
NOTA: O réu não estava presente neste julgamento.
SENTENÇA!
O conselho de sentença, indagou que os fatos debatidos entre a defesa e a acusação, e a defesa, por maioria, reconheceu que o pronunciado Pedro Joaquim de Sousa, praticou o crime de homicídio contra a vítima Francisca Pereira Morais de Sousa.
Em respeito na decisão do corpo de jurados, o juiz de Direito Antônio Eugênio Leite, sentenciou o réu a 08 anos de reclusão.
Em atendimento a lei N° 12.736, de 30 de novembro de 2012 extrai-se dos autos que o denunciado já cumpriu uma quantidade significante de prisão provisoria 08 meses e 07 dias (certificado da escrivania feita na data de relativo ao instituto da detração penal a pena com o desconto fica em 07 anos e 3 mês e 23 dias de reclusão, a qual agora a tenho por definitiva.
Na sensatez de sua fala; o Juiz citou uma pequena passagem do cantor de Rock já falecido, Kurt Cobain da Banda Nirvana, que se matou em 1994, e deixou uma nota primeiramente dirigida para os seus fãs, onde expunha suas razões para a morte. Deixou uma mensagem para sua esposa, Courtney Love e sua filha. Em sua carta chama atenção o trecho final. Diz o seguinte; "Eu sou mesmo um bebê errático e triste! Não tenho mais a paixão, então lembrem, é melhor queimar do que se apagar aos poucos"
“O que era um suposto suicídio foi configurado em homicídio, no presente caso de hoje” Palavra final de Antônio Eugênio, Juiz de Direito.
Conceição PB Online
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