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Tribunal de Contas julga denúncia contra prefeito em cidade do Sertão da Paraíba


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em sessão em 20 de fevereiro de 2024, julgou parcialmente procedente denúncia do vereador Severino do Ramos da Silva Carneiro (Biu de Ramos) nos autos do processo n. 01021/23, em face da gestão do atual Prefeito Municipal de Nova Olinda, Sr. Diogo Richelli Rosas, noticiando um conjunto de irregularidades praticadas na contratação de serviço de dedetização no período da pandemia do Covid 19.


De acordo o último relatório técnico, a Auditoria concluiu pela procedência parcial dos fatos denunciados, em razão da não comprovação da execução dos serviços contratados com as empresas BIOTEC BRASIL SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES EIRELI, ALVO DEDETIZAÇÃO – José Vieira da Silva Filho e VITECH SANITIZAÇÃO DE AMBIENTE LTDA, no montante de R$ 300.400,00, bem como em virtude da identificação de realização de pagamentos acima do valor pactuado no contrato n° 00015/2022-CPL, decorrente do Pregão Presencial nº. 00003/2022, no montante de R$ 101.492,92, à primeira empresa. Os indícios levantados pelo Órgão Técnico confirmam a existência de grave irregularidade nos dispêndios.


O Ministério Público de Contas pediu a APLICAÇÃO DE MULTA ao mencionado gestor, com fulcro no artigo 56, da LOTCE/PB, em face da transgressão de normas legais; IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao referido gestor, no valor de R$ 300.400,00, em decorrência de despesas não comprovadas na contratação de serviços dedetização e, no montante de R$ 101.492,92, devido à realização de pagamentos a maior;

ENCAMINHAMENTO dos presentes autos ao Ministério Público Comum, para a apuração do cometimento de possíveis atos de improbidade administrativa.


O Tribunal julgou procedente a denúncia reconhecendo as irregularidades em vários exercícios financeiros, determinando o envio ao Ministério para ajuizar eventual ação de improbidade administrativa.


O Relator foi o Conselheiro em Exercício Oscar Mamede Santiago Melo.


Assessoria