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Caso de dossiês contra conselheiros do TCE, na Calvário, agenda audiência de instrução e julgamento

Ação criminal, decorrente da Operação Calvário, que apura denúncia do Gaeco de pagamento de propina a auditor, e financiamento de elaboração de dossiês contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, agendou para o próximo dia 29 de fevereiro, às 9h00 audiência de instrução e julgamento, na 4ª Vara Criminal da Capital.


“Compulsando os autos, infere-se que a audiência de instrução e julgamento foi aprazada para o dia 29 de fevereiro de 2024, às 09:00h. Diante disso, certifique-se o Cartório se todas as diligências foram cumpridas, por exemplo, a intimação das partes e testemunhas arroladas. Ato contínuo, caso haja alguma diligência pendente de cumprimento, determino a sua realização. Ciência ao Ministério Público, por seus promotores do Gaeco.

Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência”, consta do despacho do juiz Eslu Eloy Filho.


São réus na ação criminal o ex-governador Ricardo Coutinho, o ex-procurador geral do estado, Gilberto Carneiro, o ex-auditor do TCE, Richard Euler Dantas de Souza, a ex-secretária de Administração do estado, Livânia Farias, o ex-secretário de Saúde do estado Waldson de Souza, o então superintendente da Cruz Vermelha, Ricardo Elias, e o controlador da Cruz Vermelha, Daniel Gomes.


ENTENDA O CASO – O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público, apresentou à Justiça, em fevereiro de 2022, denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e outros seis investigados, no âmbito da Operação Calvário.


O Gaeco denunciou  suposto pagamento de R$ 200 mil em propina ao auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Richard Euler Dantas de Souza, e que os envolvidos na operação Calvário teriam bancada e determinado a elaboração de dossiê contra conselheiros do TCE.

Além dos dois, também são denunciados a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias; o ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro; o ex-secretário de Saúde Waldson de Souza; o então superintendente da Cruz Vermelha, Ricardo Elias; e o empresário Daniel Gomes. O grupo é acusado de crimes como peculato, corrupção passiva e ativa e em alguns casos coação no curso do processo.


CRUZ VERMELHA FOI CONTRATADA EM 2011 – A Cruz Vermelha Brasileira foi contratada na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, em julho de 2011, primeiro de gestão do socialista. A investigação da força-tarefa da Operação Calvário revelou que na campanha já havia acordo para que Daniel Gomes da Silva e um parente, pagassem R$ 500 mil para a campanha de Ricardo Coutinho em 2010, em troca de contrato com a Organização Social Cruz Vermelha Brasileira.


Consta ainda na denúncia que na tentativa de interferir na fiscalização do Tribunal de Contas do Estado no contrato do Governo com a Cruz Vermelha Brasileira se articulou o pagamento de propina de R$ 200 mil a um auditor do TCE.


ARAPONGAS BISBILHOTANDO A VIDA E PRODUZINDO DOSSIÊS CONTRA CONSELHEIROS DO TCE – Consta ainda na denúncia que o ex-governador Ricardo Coutinho, através de auxiliares de sua absoluta confiança, teria contratado empresa de inteligência, com sede em Brasília, para confeccionar dossiês contra os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Seria uma forma de descobrir algum ilícito ou ato que desabonasse a conduta dos conselheiros do TCE, para intimidar a corte e assim evitar julgamentos que prejudicassem o andamento do contrato, segundo denunciou o Gaeco.


ACUSAÇÃO DE CRIMES DE PECULATO, COAÇÃO, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA – “Recaem sobre os réus as acusações de peculato e coação contra Ricardo Coutinho, peculato contra Gilberto Carneiro, Waldson de Souza, Livânia Farias e Daniel Gomes da Silva, e corrupção passiva contra Richard Euler, e corrupção ativa contra Ricardo Elias Restum, conforme consta nos autos.



“Ricardo Vieira Coutinho, Gilberto Carneiro da Gama, Waldson Dias de Souza, Livânia Maria da Silva Farias, Daniel

Gomes da Silva, Richard Euler Dantas de Souza e Ricardo Elias Restum Antônio, cujas identidades estão confirmadas, foram citados em uma acusação envolvendo delitos de peculato (os primeiros cinco indivíduos), coação durante o andamento do processo (somente o primeiro mencionado), corrupção passiva (unicamente Richard Euler) e corrupção ativa (apenas o último nome citado). Esses atos ilícitos estão tipificados nos artigos 312, 344, 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, conforme detalhado nas alegações iniciais do processo”, consta dos autos.


Por Marcelo José