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Justiça condena ex-prefeito de Boa Ventura e filho dele por falsificação de documentos



O ex-prefeito de Boa Ventura, no Sertão da PB, Dudu Pinto (PSDB) foi condenado, em uma ação do Ministério Público, a 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Lucas Souto Gil Messias, da 2ª Vara Mista de Itaporanga.


Além de Dudu, Fred Queiroga Pinto, filho do ex-gestor e ex-tesoureiro do município, também foi condenado a uma pena total somada de nove anos e nove meses de reclusão.


A denúncia é de falsificação de documentos públicos e privados, bem como simulações de contratos de aluguéis de três veículos pagos com recursos da Prefeitura Municipal durante o mandato em 2005 e 2006 com o objetivo de desviar dinheiro público em benefício próprio. 


“... decidiu simular a locação dos automóveis com vistas a utilizar o dinheiro público a fim de adquirir definitivamente a propriedade dos veículos como de fato aconteceu”, diz um trecho do relatório. 


Em outro trecho da condenação, o documento diz que “diante da facilidade com que puseram em prática o plano criminoso durante o exercício financeiro de 2005, novamente, ao longo de 2006, mês a mês, novos desvios de recursos públicos foram perpetrados pelos acusados (...) novamente utilizando como artifício a simulação da despesa com locação do veículo veraneio, placa MOT 2073-PB”.


Os dois também ficaram inabilitados pelo prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeação.


a defesa de Dudo alegou, em sede de preliminar, a prescrição quanto ao crime previsto no art. 90 da lei nº 8.666/93, e, no mérito, aduziu a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de e, no mérito, aduziu a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de apropriação de bens ou rendas públicas ou ainda desvio de bens ou rendas públicas, bem como não estar provado a existência do fato.


Já a defesa de Fred alegou a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de apropriação de bens ou rendas públicas ou ainda desvio de bens ou rendas públicas.


A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.


Papo Político