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PM que matou amigo, badernava na cidade e intimidava população, diz Polícia Civil do Ceará


Na noite da ultima quinta-feira (30), o PM Hilquias Coelho Ferreira estava sentado a mesma mesa do "amigo", a vítima, Carlos Anderson da Silva Mariano.


Durante uma conversa entre os dois, Hilquias pegou uma arma de fogo no carro e atirou à queima-roupa na nuca da vítima, que morreu no local.


Após o disparo, o PM fugiu de carro e sofreu um acidente na cidade de Icó, a 95 quilômetros do local do crime.


Em seguida, ele pegou uma carona até a cidade de Jaguaribe, onde foi preso por policiais civis.


O policial militar Hilquias Coelho Ferreira, preso na madrugada de sexta-feira (31), é suspeito de assassinar o amigo que estava com ele na mesma mesa de bar, teve o pedido de soltura negado por ser “frio e sem sentimento à vida humana”, segundo disse o juiz que julgou o pedido. O policial teria cometido o crime, que aconteceu na quinta-feira (30) na cidade de Barro, no interior do Ceará, após a vítima guardar a arma de fogo dele.


O G1 teve acesso à decisão do juiz Luís Savio de Azevedo Bringel, que afirma que a vítima guardou a arma de fogo do policial no carro do suspeito ao perceber que o amigo estaria bêbado. O policial não gostou da atitude da vítima, foi até o carro buscar a arma e, sem qualquer chance de defesa, atirou na cabeça do amigo, que estava de costas.


Ainda segundo o juiz Luís Savio, não houve qualquer discussão entre a vítima e o policial, que efetuou um disparo mortal que atingiu a parte posterior da cabeça da vítima.


“Em razão de sua verossimilhança e gravidade, autorizam afirmar ser o agressor pessoa portadora de caráter perigoso, frio e sem sentimento à vida humana, sobretudo quando sob o efeito de bebida alcoólica”, afirma o juiz na decisão de manter o policial preso.


O crime foi filmado por câmeras de segurança. Os amigos bebiam em uma mesa de bar às margens da BR-116 quando Hilquias Coelho se dirigiu até o carro, pegou uma arma de fogo e disparou na cabeça de Carlos Anderson, “sem qualquer advertência ou discussão”.


Testemunhas afirmaram em depoimento à Polícia Civil que o policial militar não gostou de Carlos Anderson ter guardado a arma de fogo do agente de segurança no carro.


“Indiciado e vítima eram amigos e juntos ingeriam bebida alcoólica naquele fatídico dia. Na ação homicida teria sido feito uso de meio que tornou impossível a defesa da vítima, já que, além de desarmada, a vítima teria sido surpreendido com a ação do amigo e que, insatisfeito com o fato da mesma ter guardado sua arma de fogo, dirigiu-se a seu carro, voltou a se armar, retornou ao local e sem qualquer advertência ou discussão, pelas costas, desferiu disparo mortal “, diz o trecho da decisão judicial que negou a soltura do policial suspeito de matar o amigo.


Após o assassinato, ainda segundo relato de testemunhas, o policial militar fugiu em direção à cidade de Icó, a 95 quilômetros do local do crime, onde se envolveu em uma colisão. Em seguida, ele pegou carona até o município de Jaguaribe, onde foi preso.


A Delegacia Regional de Jaguaribe afirmou, no relatório enviado à Justiça e obtido pelo Diário do Nordeste, que o policial militar "se utiliza do cargo para badernar na cidade do Barro, já sendo velho conhecido da população e dos policiais civis e militares".

Ele, inclusive, intimida a população, tendo o costume de, ao beber em locais públicos, colocar sua arma na mesa à vista de todos (como ocorreu no momento do homicídio)".
DELEGACIA REGIONAL DE JAGUARIBE
Em relatório


Pedido de soltura negado


A defesa do policial solicitou a soltura, alegando que ele foi detido quando já não era mais perseguido e que, com ele, não foi achada a arma usada no crime. O juiz Luís Savio de Azevedo Bringel negou o relaxamento da prisão, afirmando que o fato de ele estar desarmado no momento da captura é “irrelevante”. O juiz também afirmou que o policial era, sim, perseguido quando foi localizado.


O juiz também considerou que o suspeito já responde pelos delitos de deserção, ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, “reforçando, dessa forma, a ideia de que efetivamente seja pessoal voltada à prática de delitos e que, em liberdade, logo voltará a cometê-los”.


A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) disse que determinou imediata instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do agente e solicitou também o afastamento preventivo dele.


Da Redação G1 CE