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TJ decide que Energisa não tem responsabilidade sobre morte de adolescente por choque, em Conceição



O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta sexta-feira (3) que a Energisa não pode ser responsabilizada pela morte de um adolescente de 15 anos que foi vítima de choque elétrico no sítio Riacho da Légua, localizado no município de Conceição, no dia 24 de abril de 2017. A vítima foi eletrocutada ao tentar passar por baixo de uma fiação instalada para alimentação de uma bomba de água.


Conforme o laudo da Polícia Civil, constatou-se que a instalação na propriedade onde ocorreu o fato era irregular e precária, não apresentando o mínimo de segurança ou de condições de uso, ensejando um iminente risco de acidente.


Na inspeção realizada no local, foi verificado que a aparelhagem era composta por dois fios, um encapado e outro sem proteção, que saía de uma residência, suspensa por varas de madeiras e seguia para uma instalação coberta de alvenaria, localizada em meio ao capinzal, o que demonstrou o descaso e a imprudência do proprietário do sítio onde.


"A Energisa não pode ser responsabilizada, no caso em análise, pelo simples fato de ser concessionária de energia elétrica, quando a responsabilidade pelo evento danoso se deu por conta de terceiro. Se fosse assim, em todos os casos de morte por eletroplessão seria a Energisa responsável pelo simples fato de ser a fornecedora de energia, o que é incabível", afirmou, na sentença, o juiz Thiago Rabelo, da Vara Única de Conceição.


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