Fim de ano é sinônimo de confraternização e harmonia, porém, algumas festas acabam ultrapassando o limite do respeito aos vizinhos dos locais receptivos. Os excessos devem ser evitados, a fim de preservar o sossego, direito inerente a qualquer cidadão.
O assunto delicado e que pode gerar polêmicas, principalmente porque os limites se mostram bastante variáveis. A perturbação da tranquilidade, provocada muitas vezes com volume de som acima do adequado ou com festas em horários avançados, pode causar prejuízos financeiros para os responsáveis pelos eventos.
A perturbação do sossego é uma contravenção penal contra a paz pública, punida com prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa. Essa é uma das ocorrências mais atendidas pela Polícia Militar e envolve principalmente o abuso do volume do som, seja em mala de carro, paredão ou mesmo em residências e casas de eventos.
É importante lembrar que o objetivo da norma é de que devemos conviver de forma pacífica e harmoniosa como sociedade, não nos sendo permitido ampliar pretensos direitos, principalmente diante da possibilidade da invasão de direito alheio, materializado aqui na tranquilidade, repouso costumeiro.
Desse jeito, tais normas existem para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos tem o direito frente a questões de excesso de poluição sonora que, por vezes, assume proporções intoleráveis.
Para denunciar
Na Paraíba, a população pode fazer denúncias sobre perturbação do sossego através do número 190. As ocorrências podem ser atendidas por qualquer guarnição da Polícia Militar, que ao constatar a perturbação, conduz o causador para a delegacia.
Quando o volume de som ultrapassa 55 decibéis durante o dia ou 50 à noite, no caso de áreas residenciais, o causador pode responder por crime ambiental de poluição sonora, que prevê R$ 5 mil de multa e apreensão do aparelho sonoro.
Portal T5