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Justiça declara inconstitucional a lei que exige apresentação de carteira estudantil para acesso à meia passagem



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade da Lei 1867/2017 do Município de João Pessoa, que torna obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil para o benefício da meia passagem no transporte público urbano.



A decisão atende a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. As ações tiveram como relatora a desembargadora Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. O julgamento contou com a participação do Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante (CMCE).


Conflito entre leis

O MPPB foi representado pela 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Lopes. Ela explicou que a ADI ajuizada pela instituição ocorre em defesa do consumidor na Capital, uma vez que a lei municipal condiciona o gozo o benefício da meia passagem à apresentação da carteira estudantil, em detrimento da Lei Estadual 9.669/2012, limitando, com isso, direitos já garantidos.



“O cerne da controvérsia analisada versa sobre a eventual incompatibilidade entre o teor da Lei Municipal e a Lei Estadual, na medida em que ambas disciplinam a meia-entrada e meia passagem e os documentos necessários ao reconhecimento da condição de estudante para o gozo do benefício”, disse.



Segundo a lei municipal, apenas as entidades subscritoras do Termo de Ajustamento de Conduta no Procon Municipal no respectivo ano de sua emissão poderiam expedir esse documento, o que afronta aos artigos 10º; 11º, incisos I e II e 30, incisos I e II da Constituição Federal.



“Percebe-se facilmente que a lei cria obstáculo à emissão de carteira estudantil aos discentes vinculados a entidades estudantis não subscritoras do Termo de Ajustamento de Conduta no Procon Municipal, em nítida ingerência à autonomia dessas instituições”, diz a ADI do MPPB.



Para o MPPB, restringir os meios de comprovação da condição de estudante para o uso do benefício da meia-entrada, como fez a Lei do Município de João Pessoa, representa um retrocesso social.



O TJPB, seguindo o entendimento do MPPB e da ALPB, declarou a inconstitucionalidade formal e material da Lei 1867/2017.


O que diz a lei estadual?

A Lei Estadual 9.669, que está em vigor desde agosto de 2012, regulamenta o benefício da meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, curso de jovens e adultos, técnico, tecnológico e superior, cursos de extensão superiores a seis meses, especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado, estabelecendo como forma de se demonstrar a condição de beneficiário a apresentação de comprovante de matrícula e um documento de identificação com foto; apenas o comprovante de matrícula, para menores de 12 anos; ou a apresentação da carteira de estudante.


Assessoria