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Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, contínua preso, na Paraíba



Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, contínua preso no âmbito da Operação Calvário. A decisão do STJ permite que o investigado tenha a prisão substituída por outras medidas cautelares.



Coriolano seguirá preso em razão de outro mandado de prisão preventiva no decorrer da própria Operação Calvário.



A operação investiga desvios de recursos públicos para financiar um suposto esquema criminoso na Paraíba.


Lembre-se!


No dia 02 de Setembro deste ano, a ‘Operação Calvário’: Ricardo Coutinho e irmãos foram denunciados por lavagem de dinheiro.


O Ministério Público da Paraíba, através do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), ofereceu a 21ª denúncia, no âmbito da Operação Calvário, contra o ex-governador Ricardo Coutinho. Além dele, são alvos os irmãos Coriolano Coutinho, Viviane Coutinho, Valéria Coutinho, Raquel Vieira Coutinho, e outras três pessoas. A informação está no blog da jornalista Sony Lacerda, da Rede Correio Sat.



Os demais denunciados são Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto. Eles são acusados de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Na ação, o Ministério Público pede o pagamento, como reparação, de R$ 3.376.268,31.



A denúncia envolve sociedade em empresas, empreendimento imobiliário, aquisição de apartamento em Fortaleza, investimentos em fazenda na cidade de Bananeiras, apreensão de dinheiro em moeda estrangeira (euros e dólares) em outras fases da Operação Calvário, além da aquisição de bovinos, caprinos, equinos e ovinos, pagamento de alta quantia envolvendo sociedade de empresa.



A denúncia foi protocolada, nessa quarta-feira (1) na 6ª Vara Criminal de João Pessoa. Nesta quinta-feira (2), a juíza Shirley Abrantes Moreira Régis se averbou suspeita no processo, que deverá se redistribuído .



“Averbo-me suspeita para funcionar no presente processo, por questão de foro íntimo, nos

termos do art 145, §1º, do CPC c/c o art. 3º, do CPP. Remeta-se os autos ao meu substituto legal”, disse a magistrada.



Da Redação