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As “Fake News” e suas particularidades políticas e sociais no Brasil; Por Luiz Rosa da Silva



        Com o advento das redes sociais e a expansão da tecnologia, observamos à popularização do termo “fake news” no nosso cotidiano. Assim, se faz necessário entendermos as suas particularidades, bem como a sua abrangência e consequências prática em nossa sociedade. Desta forma, buscamos esclarecer as nuances que cercam o assunto, a fim de contribuir para a compreensão de suas características e implicações no meio político e social.



O site da Wikipédia afirma que, “fake news” “são uma forma de imprensa marrom que consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais.”. Já o dicionário online de português enfatiza que “fake news” são “notícias falsas; quaisquer notícias e informações falsas ou mentirosas que são compartilhadas como se fossem reais e verdadeiras, divulgadas em contextos virtuais, especialmente em redes sociais ou em aplicativos para compartilhamento de mensagens.”. 



Diante do exposto, percebemos que “fake news” precisa ser uma notícia, esta mentirosa, falsa, que objetiva enganar o leitor, com informações muita das vezes sensacionalistas. Vale destacar, que as notícias em geral são em regra de competência da imprensa de comunicação, sejam na modalidade on-line ou nas mais diversas formas de noticiar. Assim, apenas os canais de notícias podem divulgar “fake news”? Não. Pois, aqueles que fazem o compartilhamento das tidas notícias falsas, também incorrem na divulgação de “fake news”.



Ainda, como forma de esclarecimento, carece mencionar que: “A Notícia é um gênero textual jornalístico e não literário que está presente em nosso dia a dia, sendo encontrada principalmente nos meios de comunicação.”. (site toda matéria). Neste contexto, podemos visualizar a importância de compreender que as notícias são credenciais da seara jornalística, que possui a atribuição de informar, por meio dos vários veículos de comunicação. Desta maneira, como estamos tratando de notícias e notícias falsas, os responsáveis pela produção de prováveis “fake news” são as pessoas, que se utilizam dos meios de comunicação vigentes em nossa sociedade, para levar informações, ou melhor, notícias.



Assim, é preciso diferenciar “fake news” de opinião, concernente aos variados assuntos, que circulam em nossa sociedade. Pois opinião, de acordo com o dicionário online de português se concretiza como sendo, a “maneira usada para julgar algo ou alguém; aquilo que se pensa em relação a um assunto ou pessoa; parecer, ponto de vista [...].”. Desta forma, o ser humano possui tradição, costumes, crenças, cultura, e tem o direito de se posicionar a respeito de algum assunto em desacordo com o pensamento dominante. Fazer juízo de valor, expor ideias é uma característica e um direito inerente às pessoas em um estado democrático de direito, inclusive é um direito previsto na Constituição de 1988.



Diante desta configuração, fica nítido que a opinião das pessoas, o posicionamento sobre os mais variados assuntos sociais não possuem o condão de ser rotulado como “fake news”, uma vez que está manifestando seus pontos de vistas, sua forma de pensar, sua forma de ver o mundo, que pode ser diferentes de outras formas de pensamento.



A discussão até aqui levantada, carece de um questionamento dentre muitos que podiam ser feito. Hoje, as “fake news” é considerada crime no Brasil? Para refletir a indagação precisamos recorrer aos nossos ordenamentos jurídicos com ênfase maior na nossa Constituição. Assim, o art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal preleciona que, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. “Sem lei penal, sem fato anterior à edição da norma incriminadora, não temos crime. Poderemos estar diante de uma imoralidade, de um ilícito civil ou de um pecado grave, mas sem lei anterior que o defina e comine pena não temos crime.”. Este é o pensamento de Carlos Eduardo Rios do Amaral em artigo publicado em maio de 2020 no jus.com.br.



Em observação ao nosso Código Penal, bem como as nossas legislações extravagantes é visível que “fake news” não se encontra tipificado como crime, em virtude de não termos previsão legal em leis nem muito menos termos penas para a prática ora em análise. No entanto, as “fake news” pode ser um meio para o cometimento de outros crimes com previsão legal.



As “fake news”, quando usadas com o fim de caluniar, difamar, injuriar a honra de alguma pessoa, como também com o intuito de denunciação caluniosa ou incitação a algum tipo de crime, leva o produtor ou disseminador a responder criminalmente, em acordo com o crime cometido. Neste caso, as “fake news” não se configuram como crime, uma vez que não existe este crime em nosso ordenamento jurídico, mas podem ser usadas como meio para a prática de outros crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico.



No entanto, não é isso o que percebemos em nosso país. O que notamos é que variados segmentos sociais não diferenciam “fake news” de opinião, chegando até tratarem-se como sinônimos, e procurando amedrontar, calar, intimidar àqueles que pensam e se expõem de forma contrária ao que eles defendem e desejam. Procuram rotular a fala, a opinião, o posicionamento dissonante deles, impondo o rótulo de estar produzindo “fake news”, mesmo sabendo que não é crime. Criaram até a política do cancelamento, para tentar ridicularizar e constranger os que não concordam com o posicionamento dos “donos da verdade”. Neste contexto, é primordial termos consciência que o rótulo de estar produzindo “fake news” é uma estratégias de poder, que busca impedir o cidadão de expor seu pensamento, visando impedir a pluralidade de ideias, impondo uma única forma de pensar, inadmissível para um país democrático.


REFERÊNCIAS


AMARAL. Carlos Eduardo Rios do. Fake News é crime no Brasil? Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82580/fake-news-e-crime-no-brasil. Acessado em 09 de outubro de 2021.


Gênero Textual Notícia. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/genero-textual-noticia/. Acessado em 09 de outubro de 2021.


Notícia falsa. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Not%C3%ADcia_falsa. Acessado em 09 de outubro de 2021.


Por Luiz Rosa da Silva