Conforme o Relatório do Acompanhamento de Gestão, assinado pelo Conselheiro, Arnóbio Alves Viana foram encontradas as seguintes irregularidades passiveis de correição na administração de Bonito de Santa Fé.
- 1 Não atingimento, no primeiro quadrimestre do exercício, do limite constitucional mínimo de aplicação em ações de MDE. Caso tal tendência se mantenha até o fim do exercício, ocorrerá violação ao art. 212 da Constituição Federal e haverá repercussão negativa quando da apreciação das contas do gestor por este Sinédrio de contas;
- O percentual declarado em aplicações de profissionais da educação básica é superior a 110% das receitas do Fundeb no exercício, sugerindo possível inconsistência nos dados de aplicações em profissionais da educação básica informados ao Siconfi;
- Índice de Pessoal do Poder Executivo superior ao limite máximo de 54% da RCL previsto no art. 20 da LC nº 101/00
Neste 1º semestre de 2021, o Prefeito Antônio Lucena Filho já recebeu oito ALERTA do TCE/PB.
Repórter PB