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Prefeito de Bonito de Santa Fé é advertido por ultrapassar limites de 54% da RCL, Fundeb, e a mínima no MDE


O Prefeito do Município de Bonito de Santa Fé, Antônio Lucena Filho, recebeu advertência do Tribunal de Contas do Estado sobre várias inconsistências administrativas em curso que podem comprometer o resultado da Gestão orçamentária, e financeira do Erário.

Conforme o Relatório do Acompanhamento de Gestão, assinado pelo Conselheiro, Arnóbio Alves Viana foram encontradas as seguintes irregularidades passiveis de correição na administração de Bonito de Santa Fé.

- 1 Não atingimento, no primeiro quadrimestre do exercício, do limite constitucional mínimo de aplicação em ações de MDE. Caso tal tendência se mantenha até o fim do exercício, ocorrerá violação ao art. 212 da Constituição Federal e haverá repercussão negativa quando da apreciação das contas do gestor por este Sinédrio de contas;

- O percentual declarado em aplicações de profissionais da educação básica é superior a 110% das receitas do Fundeb no exercício, sugerindo possível inconsistência nos dados de aplicações em profissionais da educação básica informados ao Siconfi;

- Índice de Pessoal do Poder Executivo superior ao limite máximo de 54% da RCL previsto no art. 20 da LC nº 101/00

Neste 1º semestre de 2021, o Prefeito Antônio Lucena Filho já recebeu oito ALERTA do TCE/PB.


Repórter PB