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TRE mantém condenação a candidato e eleitora que fizeram propaganda irregular, em Boa Ventura

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve na íntegra, a sentença dada pelo Juiz Eleitoral Antônio Eugênio titular da 42ª Zona sediada em Itaporanga (PB), em desfavor de um candidato ao cargo de vereador e uma eleitora do município de Boa Ventura.

O Recurso Eleitoral interposto por Celso Ferreira Oton (Candidato), e Sandra Regina Pereira Gonçalo (eleitora), visava desfazer a sentença que trouxe condenação a eles por propaganda eleitoral antecipada através da internet.

O juiz aplicou multas nos valores de R$10.000,00 (dez mil reais) ao candidato Celso e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a eleitora Sandra por ter compartilhado.

A ação foi proposta pela Coligação “O TRABALHO NÃO PODE PARAR” que teve como candidata a prefeita, Talita Lopes.

Em sede de recurso, os candidatos pediam a nulidade da sentença, sob o fundamento da mesma não ter apreciado as teses de defesa entre outros argumentos.





Diário da Justiça Eletrônico com Diamante Online