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Novo decreto da Paraíba autoriza escolas do infantil e fundamental a funcionarem de forma híbrida; confira outros detalhes

Escolas privadas de ensinos infantil e fundamental podem funcionar através do sistema híbrido a partir desta segunda-feira (19), conforme novo decreto do governo da Paraíba. Uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) foi publicada na noite deste sábado (17), com orientações que valem entre os dias 19 de abril e 2 de maio.

De acordo com o novo decreto, partir da segunda-feira (19) também será permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.

Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Antes e depois desse horário, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os shoppings centers e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

O funcionamento de salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias seguem liberados – desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.

O descumprimento do decreto sujeita ao estabelecimento à aplicação de multa, que podem chegar a R$ 50 mil, e pode implicar no fechamento em caso de reincidência.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.

Além disso, o uso de máscaras permanece obrigatório no estado em espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

 


Da Redação com G1