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Juiz julga improcedentes processos contra vereadores de Boa Ventura e Pedra Branca

O Juiz Eleitoral, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, divulgou nesta sexta-feira (23) as sentenças das Ações de Investigações Judicial Eleitoral (AIJE) que tramitavam na 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga (PB) contra os vereadores das coligações das bases de situação dos municípios de Pedra Branca e Boa Ventura.

As Ações investigavam a suposta prática de candidaturas "laranjas", ou seja, o preenchimento de mulheres, correspondendo a no mínimo 30% de mulheres nas coligações, observando se estas não eram somente para “cumprir tabela”. 

Os casos de Boa Ventura e Pedra Branca foram considerados improcedentes, já que as candidatas obtiveram votos, e não foi provado que as mesmas eram candidaturas fraudulentas.

O magistrado sentenciou pela improcedência dos pedidos. Ambas as ações ainda cabem recursos junto ao órgão superior.




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