Quem não prestar contas da atividade eleitoral, caso eleito não pode tomar posse e os demais não podem concorrer no pleito seguinte, nem tomar posse em qualquer cargo público.
Presidente da Associação Paraibana de Contadores Públicos (APCP) e filiado da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), o contador Alexandre Aureliano ressalta que o ideal é que os dados sejam apresentados com antecedência de pelo menos dois dias antes da data limite.
“É
de suma importância o cumprimento do prazo e o ideal é que todos
consigam entregar com antecedência mínima de dois dias para que se possa
ter a análise e a diplomação com tranquilidade”, pontuou.
Ainda
conforme o contador, nenhuma informação referente às despesas durante a
campanha pode ficar de fora da apresentação. “Todas as notas deveriam
ser emitidas até 15 de novembro, data da eleição. Receitas e doações
recebidas, além de toda a movimentação devem constar na prestação de
contas final”, afirmou.
Transferências
do fundo partidário, recursos recebidos, valores gastos, extratos de
contas bancárias e cheques com números, valores e emitentes precisam ser
listados.
De
acordo com Aureliano, os partidos e coligações devem estar atentos à
obrigatoriedade de não só preencher os dados no sistema online, mas
também apresentar as informações no cartório eleitoral da cidade
correspondente.
A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos, não a apenas para aqueles que foram eleitos. Até mesmo os que desistiram, que tiveram candidaturas impugnadas, os que foram substituídos e os suplentes devem prestar contas.
Repórter PB