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Energia elétrica não poderá ser cortada por falta de pagamento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência em residências rurais e urbanas pelos próximos 90 dias, incluindo consumidores de baixa renda e serviços e atividades consideradas essenciais, como assistência médica e hospitalar. A medida é uma resposta à crise econômica provocada pela disseminação do novo cornavírus.


A agência informou que a decisão não impede a cobrança de débitos vencidos, prevista na legislação, nem a negativação de inadimplentes em cadastros de crédito.

As distribuidoras de energia elétrica poderão suspender temporariamente o atendimento presencial ao público com o intuito de evitar o contágio da covid-19. Devem ser priorizados atendimentos por telefone em casos de urgência e emergência e uso de meios automáticos de atendimento.

A entrega da fatura mensal impressa poderá ser substituída pelo envio de faturas eletrônica. Os código de barras poderão ser disponibilizados em sites ou aplicativos. 

As distribuidoras poderão realizar leituras de consumo em intervalos diferentes do habitual ou até não realizar. No caso de não haver leitura, a fatura será calculada levando em conta a média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deve disponibilizar ao consumidor meios de informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.

São Paulo

O governador de São Paulo, João Doria, afirmou nesta terça que havia pedido à Aneel e a todas as concessionárias do estado de São Paulo que garantissem o fornecimento de energia elétrica para a população de baixa renda do estado. O governo paulista já havia fechado parceria com a Com gás para não haver interrupção no fornecimento de gás encanado para consumidores residenciais, comerciais, hospitais e unidades de saúde do estado.


R7