Plantão

Relator vota contra anular condenação de Lula no caso do sítio

O desembargador João Pedro Gebran Neto votou nesta quarta-feira (27) contra a anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia, no qual Lula foi condenado a mais de 12 anos de prisão em primeira instância.

Ele refutou todas as teses apresentadas pela defesa e disse ainda ser contrário ao recente entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre alegações finais.
A decisão da Corte de que réus delatados devem fazer suas alegações finais por último, após a manifestação dos delatores, poderia anular a pena de mais de 12 anos decidida pela 13ª Vara Federal de Curitiba e fazer o processo voltar à primeira instância para uma nova decisão.

“O instituto de colaboração espontânea já existe no direito brasileiro há 24 anos e nunca se cogitou que houvesse violação de direito”, disse o desembargador. Ele afirmou ainda não ver prejuízo aos réus no processo do sítio e que a decisão do STF deveria valer apenas para processos posteriores.

Gebran Neto, que é relator da Operação Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), é o primeiro de três desembargadores a dar o seu voto, que ainda será concluído no período da tarde, após intervalo para o almoço. Também votarão os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen.

A defesa de Lula pede a absolvição ou nulidade com diversos argumentos, entre eles o de que não há prova de crime praticado por Lula, de que o processo foi parcial e conduzido com objetivo político e ainda de que houve cerceamento de defesa.

Julgamento

O julgamento começou às 9h. O procurador do Ministério Público Federal Maurício Gotardo Gerum defendeu que as provas relativas às reformas feitas no sítio usado pelo ex-presidente deixam claro que houve corrupção e que o objetivo das empresas que assumiram as obras era obter vantagens na Petrobras. “Mais uma vez, restou plenamente comprovado que Lula se corrompeu”, afirmou.

O procurador pediu a ampliação da pena em parecer anexado ao processo na semana passada. Nele, o MPF argumenta que Lula deve ser condenado também por corrupção por conta de reformas reformas realizadas pelo pecuarista José Carlos Bumlai, proprietário do sítio, e não apenas por obras realizadas por empresas que buscavam vantagens na Petrobras. O procurador pediu ainda a soma de penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e não que seja considerada apenas a maior delas, como decidiu a primeira instância.

Gerum voltou atrás em sua posição inicial de pedir a anulação da sentença e o retorno do processo à 13ª Vara de Curutiba. O retorno do processo foi cogitado em razão de recente determinação do STF sobre as alegações finais.  

Defesa

Já o advogado Cristiano Zanin afirmou que não há nenhuma prova de que tenha havido corrupção. Ele pediu a nulidade do processo e elencou diversas falhas que teriam sido praticadas pelo Ministério Público Federal e pelo judiciário. Citou, por exemplo, que deve ser julgada a suspeição de promotores e do ex-juiz Sergio Moro, que teriam agido de forma parcial buscando a condenação de Lula, e disse também que houve cerceamento de defesa.

“Moro conduziu instrução com claros objetivos políticos, em busca dos aplausos e para construir a imagem de combatente, que é incompatível com a imagem do juiz. Basta ver onde está o ex-juiz agora. Assumiu um cargo político. Esse fato por si é suficiente para mostrar a atuação política que norteou esse processo. Se houver dúvida sobre a imparcialidade, há que se reconhecer a suspeição”, disse.

Ele citou ainda a decisão da juíza Gabriela Hardt, que teria plagiado parte de uma decisão anterior de Moro no caso do tríplex e sem citá-lo na sentença, e apontou ainda cerceamento de defesa. 

“O apelante não teve direito a um processo justo, a um julgamento justo, imparcial e independente”, disse Zanin.

As teses foram refutadas pelo desembargador Gebran Neto, que afirmou que os trechos repetidos pela juíza Gabriela Hardt não diziam respeito ao mérito da sentença, que não houve atuação política de Moro no processo e que a defesa teve direito à ampla defesa, entre outros argumentos.



Márcio Pinho, do R7