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Réus, acusados de tentar matar Funcionário do Detran, são condenados pelo o Tribunal do Júri em Conceição

Os réus, Orlando Moura de Morais e Francisco Cláudio Barbosa, acusados de tentar matar o funcionário de Detran da cidade de Conceição, Geraldo Pereira da Silva, mais conhecido como ‘Geraldo Pedro’, foram condenados a 7 anos, 1 mês e 15 dias e 7 anos 7 meses e 15 dias, respectivamente. 

O júri ocorreu nesta quarta-feira, no Tribunal doo Júri popular de Conceição. O crime aconteceu no dia 25 de dezembro do ano de 2005, na localidade conhecida como “Alto Quente”, zona rural de Conceição.


De acordo com a denúncia, o réu Francisco Cláudio, contando com o auxílio do também réu, Orlando Moura, atentou contra a vida da vítima, não conseguindo êxito em decorrência de circunstâncias alheis à vontade do acusados. Ainda de acordo com a denúncia, a vítima estava caminhando pela rodovia PB 400, no trecho que interliga os municípios de Conceição e Bonito de Santa Fé, quando foi surpreendida pelo acusado, que haviam passado por ela em uma motocicleta e retornaram, cerca de 5 minutos depois, segundo a denúncia, o réu, Francisco Cláudio Barbosa, teria efetuado um primeiro disparo. Em seguida, os dois denunciados desceram da motocicleta e o mesmo autor do primeiro disparo, disparou pela segunda vez contra o funcionário público. Porém, nenhum dos disparos conseguiu atingir a vítima e os acusados fugiram do local.

O promotor de justiça, Osvaldo Barbosa pugnou pela condenação dos réus, enquanto o advogado, Joaquim Lopes pediu a absolvição da dupla.

Ao fim dos debates, envolvendo a acusação e defesa, o Conselho de Sentença entendeu, por maioria dos votos, que os réus seriam culpados pela acusação imputada a eles.

Diante do exposto, o juiz da Comarca de Conceição, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, que presidiu o júri, condenou os réus, Orlando Moura de Morais e Francisco Cláudio Barbosa a 7 anos, 1 mês e 15 dias e 7 anos 7 meses e 15 dias, respectivamente, penas a serem cumpridas em regimes semi-aberto, inicialmente. Como ambos os réus não compareceram ao tribunal do júri, depois de proferida a sentença, o juiz decretou a prisão preventiva de ambos, que poderão se apresentar e cumprir as penas impostas pela decisão.




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