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TJPB remete ao STJ pedido para suspensão da decisão que determinou retorno de Berg Lima, em Bayeux

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Britto Pereira Filho, decidiu remeter ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (19), um pedido de suspensão liminar contra a decisão monocrática proferida pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que possibilitou ao prefeito Berg Davi o direito de reassumir o comando da Prefeitura Municipal de Bayeux.

A informação foi divulgada inicialmente pelo Portal Click PB, que apurou a notícia junto à Diretoria Judiciária do TJPB.


A Presidência do Poder Judiciário estadual declinou da competência de julgar o pedido de suspensão liminar contra o retorno de Berg Lima, impetrado na tarde desta quarta-feira pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O pedido do MPPB foi protocolado, com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, junto ao presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira, e requer a suspensão da execução da decisão do desembargador, de forma que seja mantida a ausência de efeito suspensivo, permanecendo, pois, impossibilidade do exercício do cargo de prefeito do Município de Bayeux.

Conforme o pedido, impetrado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Alcides Jansen, existe grave lesão à ordem e à economia públicas, sendo manifesto o interesse jurídico na suspensão da liminar recursal. “O MPPB está estarrecido com a decisão adotada pelo eminente desembargador determinando o retorno às atividades do prefeito que estava afastado por ter praticado ato atentatório à lei penal, tanto na seara criminal quanto na cível, na qual chegou, inclusive, a ser condenado por ato de improbidade administrativa, em primeira instância”, disse o procurador.

De acordo com o MPPB, os atos ímprobos reconhecidos em sentença consistem na utilização da função pública para o enriquecimento ilícito, o prefeito recebia valores do representante da empresa “Sal e Pedra Receptivo”, como condição para a liberação de pagamentos devidos pelo ente federado.

Além disso, o prefeito teve contra si sentenciada a ação por ato de improbidade administrativa, tendo sido acolhidos, em parte, os pedidos iniciais, mantendo-se o afastamento do cargo (antecipado cautelarmente em primeiro grau).

O pedido do MPPB ressaltou ainda que, uma decisão liminar recursal, na véspera de um recesso forense, para reintegração de um prefeito que foi preso em flagrante delito de crime de corrupção, contra o qual há sentença, representa nítido e inequívoco prejuízo à gestão da cidade.