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"EM OUTROS PAÍSES FUNCIONAM:" Prefeito veta Lei que multa quem jogar lixo na rua e aponta incompetência de vereador

O prefeito Luciano Cartaxo (PV) vetou totalmente o Projeto de Lei (nº 334/2017) do vereador da sua base, Ronivon Mangueira, que proíbe e estabelece multa para quem jogar lixo nas ruas do município de João Pessoa, fora dos equipamentos destinados a este fim, tais como lixeiras. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa, porém o veto foi publicado no Semanário da prefeitura, barrando a propositura, sob alegação de incompetência do Legislativo para propor a matéria e criação de despesa.


O texto do projeto vetado prevê que, em caso de desobediência à orientação das autoridades competentes, o infrator seria multado no valor de R$ 100, podendo ser dobrado em caso de reincidência.

Segundo as razões do veto de Cartaxo, embora a matéria seja da competência do município, a iniciativa não poderia partir de um vereador, e sim, do chefe do Poder Executivo, ou seja, o prefeito.

De acordo com o prefeito Luciano Cartaxo, “a competência para criar novos deveres fiscalizatórios para Emlur e Guarda Municipal é matéria que deve ser deflagrada, exclusivamente, pelo Chefe do Poder Executivo, visto que este projeto tem o condão de criar novas despesas para tais atividades. Por isso mesmo, a iniciativa do presente PLO não poderia ter sido tomada pelo eminente legislador”, afirma o gestor, nas razões do veto, acrescentando que, no que se refere à iniciativa do processo legislativo, a matéria abordada no PLO é reservada ao chefe do Poder Executivo, conforme o art. 30 da Lei Orgânica do Município, que trata da criação de função e atribuições na Administração direta do Município”.

“Destarte, a criação de mais uma competência, por mais nobre que seja para a população, não pode ser veiculada sem a necessária aferição dos impactos financeiros a serem suportados pelo erário”, argumenta o prefeito.

O Projeto de Lei prevê, segundo levantou o ClickPB, fiscalização e lavratura de auto de infração para quem descartar lixo nas ruas. Para a prefeitura, a implantação de serviços dessa natureza trata da organização e funcionamento da administração pública, “que se inscreve, portanto, no rol de iniciativas reservadas ao prefeito, a quem cabe dispor privativamente sobre a matéria”.


ClickPB