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Ex-prefeita Flávia Galdino da cidade de Piancó tem direitos políticos suspensos pelo TJPB

Os membros da Segunda Câmara Cível mantiveram, parcialmente, nesta terça-feira (9), a condenação da ex-prefeita do Município de Piancó, Flávia Serra Galdino, por ter realizado despesas não licitadas no valor de R$ 712.028,19. Com a condenação, ele teve os direitos políticos suspensos e irá devolver o valor das despesas não licitadas.

Além disso, o órgão fracionário manteve a condenação da ex-gestora a multa civil e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, retirando da condenação a penalidade da perda da função pública.


O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita, narrando que, no exercício financeiro de 2005, a então gestora teria praticado atos de improbidade administrativa, consubstanciados em dispensa ilegal de licitação; inobservância da lei e princípios constitucionais na admissão de servidores; realização de despesas em desacordo com as normas financeiras; e emissão de cheques sem provisão de fundos. Requereu a condenação da demandada nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

Perda de função pública
O Juízo de 1º Grau acatou parcialmente o pleito do MP, condenando a ex-gestora nas penas acima expostas, incluindo a perda da função pública. Flávia Galdino apelou, requerendo o afastamento da condenação, sob o argumento de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa, eis que ausente o dolo exigível para o caso de ofensa aos princípios da Administração Pública.

Ela Defendeu, também, que a fixação das penas não observou o princípio da razoabilidade, entendendo indevida a aplicação da perda da função e suspensão dos direitos políticos.

“Restou incontroverso, que foram realizadas despesas sem os devidos processos licitatórios, afigurando-se completamente irregulares. No caso, não se verifica qualquer situação excepcional, devidamente autorizada por lei, para dispensar a obrigatoriedade da licitação”, ressaltou o relator do recurso, Onaldo Queiroga. 



Portal Correio