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PRF e AGU obtém liminar que proíbe bloqueio de rodovias por caminhoneiros na Paraíba

O juiz federal Emiliano Zapata  de  Miranda  Leitão da Seção Judiciária da Paraíba concedeu neste domingo (20) uma liminar que determina que manifestantes se abstenham  de  ocupar,  obstruir  ou  dificultar  a  passagem  de  veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao SINDITAC  –  PB  –  Sindicato  dos  Transportadores  Autônomos  de Cargas  no  Estado  da  Paraíba  (filiado  à  CNTA  –  Confederação  Nacional  dos  Transportes Autônomos)  e  a  FECONE  – 
Federação  Interestadual  dos  Transportes  Rodoviários Autônomos  de  Cargas  e  Bens  da  Região  Nordeste, bem como,  R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.

A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia Geral da União (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.

A decisão judicial autoriza a Polícia  Rodoviária  Federal, com o auxílio da Polícia Militar  do  Estado  da  Paraíba, a anotar  as  placas  dos veículos  que  estejam  a  impedir  ou  dificultar  a  livre  circulação, solicitar  dados relativos   à   própria  identidade,  CNH  e documentos  dos  veículos.

Entidades representativas de caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira (21) uma série de manifestações contra os sucessivos reajustes dos preços dos combustíveis. Os protestos teriam início às 6 horas da manhã.


Wscom