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Juiz decide pela desapropriação de prédio de Associação no centro de Conceição, na Paraíba

O juiz da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio, que está respondendo pela Comarca da cidade de Conceição, decidiu liminarmente, pela desapropriação do prédio, pertencente à Sociedade Artística Educadora de Conceição. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23). 

O imóvel, localizado na Rua Prefeito João Fausto de Figueiredo, s/n, centro, Conceição, tem uma área de 4.599 m² (quatro mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados) e foi avaliado por comissão designada pela Prefeitura no valor de R$ 80.000,00.


A decisão do magistrado atendeu a uma ação promovida pela prefeitura municipal de Conceição, que justificou que no imóvel será utilizado para a edificação de escola para formação de músicos; sede da banda filarmônica Zeca Ramalho; sede do grupo de teatro municipal; sede do grupo de danças culturais; Construção de creche, sede de cursos profissionalizantes, dentre outras ações.

Na decisão, o juiz justificou que o imóvel se encontra abandonado no centro de Conceição. “Quando estive na titularidade da comarca sempre lamentei o fato de um prédio com localização privilegiada não cumprir sua função social e com essa inciativa o ganho é para a população de Conceição, principalmente os jovens”, justificou o magistrado.

Por outro lado, o juiz negou o pedido de parcelamento do pagamento do valor previamente avaliado. Segundo o juiz, o parcelamento não encontra respaldo legal, uma vez que a normatização vigente condiciona o deferimento da imissão provisória ao depósito prévio do valor avaliado.

Em contato com a reportagem do portal Vale do Piancó Notícias, o magistrado explicou que atendeu a uma reivindicação antiga da sociedade, tendo em vista que o local, que está encravado no centro da cidade, se encontra abandonado e com isso poderá ser utilizado para uma função social. “Eu sempre tive a vontade de ver aquele local sendo utilizado para uma verdadeira função social, através da cultura, atendendo, sobretudo aos jovens. Além disso, poderá ser priorizado para uma urbanização do local, que se encontra abandonado”, concluiu.

O imóvel é representado pela ex-prefeita de Conceição, Vani Leite Braga de Figueiredo, que ainda poderá recorrer da decisão.




Por Gilberto Angelo