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Esposa é condenada a 20 anos de prisão por mandar matar marido, conhecido como ‘Rei do Lixo’, na Paraíba

A esposa acusada de mandar matar o empresário, do ramo de reciclagem, conhecido como o “Rei do Lixo”, Adiene Afra Tavares Rocha, foi condenada a 20 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado pelo assassinato do marido em outubro de 2011 por 4 votos a 3. Ela já está na Penitenciária Feminina de Campina Grande. Além de Adiene, outros dois participantes do crime já foram condenados e estão em presídios de João Pessoa.

O julgamento aconteceu nessa terça-feira (23), no Fórum em Cruz do Espírito Santo. A sentença foi do juiz Eduardo Barros, que decretou a prisão dela em virtude da condenação e a encaminhou de imediato ao presídio para dar início do cumprimento da pena. O juiz recusou a possibilidade dela apelar da condenação em liberdade. O assistente de acusação foi do advogado e doutor em Direito Penal, Rômulo Palitot.
“Adiene Afra foi qualificada no processo por homicídio qualificado com impossibilidade de defesa. A pena foi justa por te sido considerado um crime hediondo”, comentou o criminalista.
Em novembro do ano passado, já tinha sido julgado e condenado Renato Oliveira de Sousa, funcionário e indicado como mandante do homicídio e Walter Oliveira Dias, indicado como executor do crime. Cada um deles foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado.
O empresário do ramo de reciclagem Sebastião Cirilo da Rocha, conhecido como ‘Rei do Lixo’, tinha 47 anos na época em que foi morto com três tiros, em outubro de 2011. O crime aconteceu no lixão da cidade de Cruz do Espírito Santo, na Zona da Mata paraibana.
Condenados
O juiz considerou que Renato Oliveira de Sousa, que era funcionário do ‘Rei do Lixo’ e foi apontado como amante de Adiene Afra, deveria ter considerado a culpabilidade na maior gravidade, já que teria agido em conluio com a amante e considerava-se amigo da vítima. Ele também teria cometido o crime sabendo que a esposa da vítima, e sua amante, receberia valores do seguro de vida e herança do empresário. Também foi considerado nos autos que Renato não contribuiu para o crime, pois estava no ambiente de trabalho.
Já em relação a Walter de Oliveira Dias, indiciado como executor do crime, o juiz considerou que a culpabilidade dele deve ser considerada de maior gravidade pois assassinou o empresário sem que sequer o conhecesse, agindo somente para atender acordo feito previamente com Renato, que era seu primo.
Walter também teve sua pena calculada em 20 anos de prisão inicialmente em regime fechado.
pbhoje