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Prefeito de Uiraúna é condenado por tramoia em Concurso Público; “A fraude foi descarada”, diz sentença da Juíza

João Bosco Nonato Fernandes, Prefeito do Município de Uiraúna foi condenado por Ato de Improbidade Público em sentença da Juíza, Dra. Caroline Campos Rocha, após apurar denúncia de fraude em concurso público realizado em 2007/2008 para 261 vagas em diversas áreas da Edilidade Pública.

Ação Civil Pública com obrigação de fazer, Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público, logo após assinatura de um TAC realizado pelo Prefeito Dr. Bosco Fernandes no dia 16 de março de 2007 com vista de regularizar a situação,
de várias contratações existentes irregulares dos servidores públicos, em franco desrespeito a regra de admissão mediante concurso público. Então, o prefeito da época, Dr. Bosco se comprometeu em demitir os não concursados, até o dia 31 de dezembro de 2007, ao tempo que fez levantamento dos servidores que deveriam ser chamados pelo concurso público realizado.

Neste período foi contratada a Empresa CONSULTEC que realizou o concurso, cujo resultado foi divulgado no dia 23 de janeiro de 2008.

Entretendo na decisão da Juíza que condenou o Prefeito de Uiraúna, Dr. Bosco Fernandes por Improbidade, diz em sua sentença que “curiosamente, porém o Município de Uiraúna e a Empresa CONSULTEC perpetraram uma verdadeira fraude ao divulgar o resultado do certame. Isso porque inicialmente a lista supostamente final de aprovados no concurso público continha nomes de pessoas que pouco dias depois tiveram suas classificações alteradas conforme se demostra”.

Em outra parte da sentença a Juíza, revela o esquema da tramoia, dizendo: “a fraude foi tão descarada que o Município e a Empresa CONSULTEC se quer alteraram a data de divulgação da lista de aprovados tendo permanecido o dia 23/01/2008 como data da suposta divulgação de resultados. Maliciosamente o Município e sua Empresa contratada quiseram fazer crer que não teria havido mudança nas classificações, camuflando, a falsificação pelo fato de a lista de aprovados ser bastante extensa, e as alterações de classificações terem sido poucas”.

A Juíza Dra. Caroline Campos Rocha, observou ainda que atitude do Prefeito, Dr. Bosco Fernandes nesta tramoia tinha como objetivo “furtar de nomear os aprovados no concurso público, com o único propósito de manter a situação de dependência política dos contratados por excepcional interesse público”. 

Na condenação de 1ª Instância por Ato de Improbidade, o Prefeito Bosco Fernandes perdeu seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil dez vezes a remuneração percebida pelo cargo desempenhado, proibição de contratar pelo poder público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios, e ainda condenou o réu a pagar as custas processuais.

Os advogados do Prefeito Bosco Fernandes deverão recorrer para o Tribunal de Justiça. Permanecendo a decisão, Bosco perderá o cargo de prefeito imediatamente, assumirá o vice.


Repórter PB