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Por que juristas avaliam ser improvável que Lula seja perdoado e solto pelo próximo presidente

Mesmo preso em Curitiba desde abril, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desempenha papel central na corrida eleitoral. Nos últimos dias, diante do crescimento nas pesquisas de Fernando Haddad, seu substituto como candidato do PT ao Planalto, aumentaram as especulações sobre a possibilidade de Lula deixar a prisão por uma decisão individual do próximo presidente da República. Isso seria possível?
A Constituição Federal, de fato, garante ao presidente o poder de conceder a graça (perdão) a diversos crimes, inclusive corrupção passiva e lavagem de dinheiro, delitos pelos quais Lula está condenado.

Isso significa que o petista poderia, ao menos em tese, ser perdoado pelo próximo presidente. Juristas ouvidos pela BBC News Brasil, no entanto, consideram muito improvável que isso aconteça.
Eles veem dois obstáculos importantes.
Por um lado, há o enorme custo político que uma decisão desse tipo teria – um perdão a Lula poderia provocar grandes protestos de rua, gerando forte instabilidade para o próximo governo.
Por outro, o fato de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso e Cármen Lúcia terem suspendido no início desse ano o último indulto natalino (perdão coletivo a diversos presos) concedido pelo presidente Michel Temer cria um precedente para que eventual decisão a favor do petista também seja barrada.
"O próximo presidente assumirá o país em uma situação muito difícil. Teria que ser muito louco para tomar uma atitude impopular como essa no início do mandato", acredita Rafael Mafei, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Talvez por estar ciente dessas dificuldades, o próprio Haddad tem negado que vá conceder indulto a Lula. Em declarações recentes, o candidato disse que o ex-presidente confia em sua inocência e quer ser absolvido na Justiça.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá (SP), mas está recorrendo da decisão ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele está preso porque o Supremo decidiu, em julgamento apertado, que um condenado em segunda instância pode começar a cumprir pena antes do esgotamento dos recursos. Há expectativa, porém, que o STF volte a julgar essa questão e mude seu entendimento no próximo ano, o que poderia tirar Lula da cadeia sem gerar desgaste para o presidente eleito, ressalta o professor da USP.

Graça, indulto e anistia: três formas de perdão

Na legislação brasileira, há três instrumentos que permitem perdoar criminosos: anistia, indulto e graça.
A anistia e o indulto são formas coletivas de perdão, ou seja, não se destinam a pessoas específicas, mas a determinados crimes. A anistia precisa ser aprovada pelo Congresso e depois sancionada pelo presidente da República. Já o indulto é estabelecido por decreto presidencial todos os anos, na época do Natal.
A graça, por sua vez, é um perdão individual e, embora esteja prevista na Constituição de 1988, nunca foi usada desde então para penas de prisão, segundo os juristas ouvidos pela reportagem.
Questionada pela BBC News Brasil, a Casa Civil informou que não há registros de qualquer graça concedida por presidentes brasileiros em seu banco de dados, que se inicia em 1889, ano da proclamação da República. Mas é possível que esse tipo de perdão fosse aplicado no início da República. Um livro de direito penal de 1900, escrito pelo jurista Augusto Olímpio Viveiros de Castro, indica que em 1897 o presidente Prudente de Morais concedeu graça a Carlos Taveira Pinto de Azevedo, condenado a dois meses de prisão pelo crime de injúrias verbais.
O livro indica ainda que naquela época os governadores também tinham prerrogativa de conceder perdão a condenados em seus estados. A Primeira República, que durou de 1989 a 1930 (quando um golpe levou Getúlio Vargas ao comando do país), foi um período de federalismo mais forte, em que os governadores tinham mais poderes do que hoje.
Segundo os juristas entrevistados, para a graça ser concedida é preciso que a decisão esteja fundamentada em contribuições relevantes ou mérito pessoal do condenado.
"Vamos supor que um presídio pegue fogo e um detento arrisque sua vida para salvar outras pessoas. Isso poderia ser uma justificativa para ele receber um indulto individual", exemplifica a advogada criminalista Maíra Fernandes, ex-presidente do Conselho Penitenciário do estado do Rio de Janeiro.
Na sua avaliação, a falta de precedentes recentes dificulta que Lula seja beneficiado por tal medida. "Conceder graça a Lula seria algo inédito e teria um ônus político muito grande", acredita.
Já nos EUA, a prática não é incomum. O caso de maior repercussão ocorreu em 1974, quando o ex-presidente Richard Nixon, que havia acabado de renunciar devido a um escândalo por escutas ilegais contra os democratas - o caso Watergate -, foi perdoado de qualquer crime por seu sucessor, Gerald Ford.
Outro caso polêmico foi o perdão concedido pelo então presidente Bill Clinton, em 2001, a Marc Rich, acusado de sonegação de milhões de dólares e cuja mulher era uma das principais financiadoras do Partido Democrata.

Indulto coletivo e os obstáculos no Supremo

Indultos coletivos têm sido anualmente concedidos pelos presidentes brasileiros. Esses decretos são elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e servem para desafogar o superlotado sistema penitenciário, dando liberdade a presos que já cumpriram parte de suas penas e têm histórico de bom comportamento na cadeia.
Caso a condenação de Lula seja mantida, é possível que no futuro ele seja beneficiado por um indulto coletivo, assim como já ocorreu com petistas condenados no escândalo do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
Isso, no entanto, tende a demorar, já que indulto estabelece um tempo mínimo de reclusão, que costuma ser de um terço da pena.
Em 2017, o presidente Michel Temer alterou esse critério, reduzindo para apenas um quinto da pena, mas a mudança acabou barrada no início deste ano no Supremo, em decisões da então presidente Cármen Lúcia e do ministro Luiz Roberto Barroso, sorteado para relatar a ação, movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Barroso também alterou outros pontos do decreto de Temer, como a possibilidade de indulto para crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, delitos pelos quais Lula está condenado.
Além disso, reduziu para oito anos a pena máxima que poderia ser perdoada – o petista está condenado a mais de 12 anos e é réu em outros processos.
Diversos juristas consideraram que o ministro extrapolou seus poderes, já que a Constituição apenas proíbe o indulto para crimes de prática de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e os definidos como hediondos (delitos graves como homicídio, estupro ou outros que atentem contra a vida).
Barroso, por sua vez, sustentou que sua decisão deixava o decreto com texto semelhante ao que foi originalmente aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Segundo ele, as alterações realizadas por Temer feriam os princípios da separação dos poderes, da efetividade mínima do Direito Penal (ao reduzir exageradamente a punição dos criminosos) e da moralidade administrativa.
Para Estefânia Barboza, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), esse precedente torna mais difícil tanto um indulto coletivo como um perdão individual que beneficie Lula.
"Uma decisão claramente voltada ao ex-presidente certamente será questionada por Raquel Dodge. Ela poderá argumentar que houve desvio de finalidade (do decreto de indulto)", afirma a professora.
Barboza ressalta, porém, que a decisão de Barroso ainda não foi submetida à análise do plenário do Supremo. "Seria importante que isso fosse feito logo, para a Corte confirmar ou não a decisão. É melhor decidir antes que haja um caso concreto como o de Lula", ressalta.

Anistia é caminho ainda mais difícil

Os juristas ouvidos pela reportagem consideram que a anistia seria ainda mais difícil de ser concedida a Lula, já que dependeria de aprovação no Congresso Nacional.
Em 2016, por exemplo, a reação negativa da opinião pública levou os parlamentares a desistirem de votar uma proposta de perdão ao crime de caixa dois eleitoral.
O contexto hoje é diferente do início de 1995, quando foi aprovada anistia que ficou conhecida como Lei Humberto de Lucena.
Ela perdoou o ex-presidente do Senado, Humberto de Lucena, e mais quinze parlamentares que haviam usado a gráfica do Congresso para imprimir material de campanha eleitoral em 1994, crime que os tornaria inelegíveis.
A lei foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso no início do seu governo.
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Por Mariana Schreiber - @marischreiber