Plantão

Réu é condenado a 32 anos de prisão em Conceição por duplo homicídio e lesão corporal praticados em Ibiara

Mais um jure aconteceu ontem Sexta-feira dia 31 de agosto, no Fórum Francisco de Oliveira Braga, na cidade de Conceição, na Paraíba.

O réu Marcondes Xavier de Oliveira, foi condenado a 32 anos de prisão, pela morte de Sebastião Ferreira de Lima e Ronaldo Ferreira de Lima, pai e filho respectivamente e de uma lesão corporal contra Francisca Alves de Lima, esposa da primeira e mãe da segunda vítima citada. 

O crime ocorreu por volta das duas horas da madrugada do dia 19 de novembro no ano de 2000, no sítio São Bento, localizado na zona rural de Ibiara,no Sertão da Paraíba.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data mencionada o réu, , submetido ao júri popular nesta sexta-feira, juntamente com outra pessoa não identificada, assassinou pai e filho e lesionou a mãe com um tiro no rosto. Segundo a denúncia, na noite do crime o acusado, juntamente com outra pessoa, compareceu na residência da família pela madrugada e chamaram o filho Ronaldo com quem ficaram conversando no lado de fora. Em seguida, a dupla pediu água, momento em que se utilizando de arma de fogo matou o pai e o filho, lesionando a mãe com um disparo no rosto e fugiu em seguida.

No primeiro júri, realizado no ano 2013, o réu foi absolvido pela maioria dos jurados. No entanto, o promotor de justiça da época recorreu da decisão dos jurados, levando o acusado a sentar novamente na cadeira dos réus, em júri realizado nesta sexta-feira e presidido pelo Juiz Antônio Eugênio.

Em plenário, na sessão em tela, o promotor de justiça, Lean Xerez pugnou pela condenação do réu pelo duplo homicídio qualificado do pai e filho e pela lesão corporal de natureza grave cometida contra a esposa e mãe das vítimas, respectivamente. Por outro lado, a defesa levou à tribuna a tese de negativa de autoria e pediu a absolvição do réu pela prática dos crimes mencionados.

O Conselho de Sentença, indagado sobre os fatos debatidos entre acusação e defesa, reconheceu, por maioria dos votos, pela condenação do acusado, assim como que o réu agiu mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Diante do exposto e com base na decisão soberana dos jurados, o juiz Antônio Eugênio julgou procedente o pedido formulado e condenou o réu condenou o réu a 32 anos no total, sendo 15 anos pela prática de cada homicídio e 2 anos pela prática da lesão corporal. As penas impostas pelo magistrado deverão ser cumpridas em regime fechado no presídio de Cajazeiras.

Como o réu não compareceu ao jurado, o juiz expediu um mandado de prisão contra ele, que se encontra em lugar incerto.



Da Redação com Valedopianconotícias