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Pela primeira vez na história eleitor terá 35 dias para escolher cinco candidatos nas eleições 2018

A campanha eleitoral deste ano será a primeira da história do Brasil com apenas 35 dias para que os eleitores possam conhecer os candidatos, analisar as propostas de cada um e escolher em quem vai votar. 
A decisão é fruto da Lei 13.165/2015 que diminuiu o período de campanha que antes começava em 5 de julho e passou para 5 de agosto. A consequência será sentida diretamente pelo eleitor que terá pouco tempo para escolher cinco representantes na eleição desse ano.

A propaganda eleitoral só será liberada a partir de 15 de agosto, o horário eleitoral no rádio e na televisão só começará no dia 31 de agosto e termina no dia 4 de outubro. 
De acordo com a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), Vanessa do Egito, esse novo cenário será sentido pelos eleitores pela primeira vez nessa eleição. “Essa novidade é fruto da Lei 13165/2015 que diminuiu o período de campanha que antes começava em 5 de julho e passou para 5 de agosto, totalizando uma diminuição de 40 dias no processo do pleito eleitoral”, explicou.
Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), advogado Henrique Neves, a adoção desse formato prejudica o eleitor, que será levado a uma quantidade grande de notícias, em curto espaço de tempo.
“No total, serão 35 dias, sendo que os candidatos a eleição presidencial disporão, em conjunto, nas rádios e televisões de dois programas diários de doze minutos e meio para divulgação da propaganda em bloco, nas terças e quintas-feiras e no sábado”, comentou Neves.
Ele explicou que na prática, portanto, a propaganda eleitoral para os candidatos à Presidência da República será exibida durante quinze dias intercalados, no tempo total de 375 minutos, com prováveis reprises do programa noturno no primeiro horário do dia seguinte. “O eleitor deverá decidir quem ocupará o cargo executivo mais elevado da República nos próximos quatro anos a partir de pouco mais de seis horas de propaganda eleitoral”, afirmou.
Henrique Neves lembrou que além da propaganda em bloco, os partidos também disporão, no total, de 70 minutos diários para veiculação dos anúncios de todos os candidatos que disputam as cinco eleições que ocorrerão no primeiro domingo de outubro para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputados Estaduais e Distrital.
Ele lembrou que além da propaganda em bloco, os partidos também disporão, no total, de 70 minutos diários para veiculação dos anúncios de todos os candidatos que disputam as cinco eleições que ocorrerão no primeiro domingo de outubro para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputados Estaduais e Distrital.
Tempos são desproporcionais
Conforme levantamento realizado pelo ex-ministro, nas eleições Gerais de 2010, o site do TSE registra que 22.538 candidatos concorreram a todos os cargos, incluindo-se os vices e suplentes. Em 2014, foram 26.162 candidatos. De 2014 até hoje, surgiram 3 novos partidos, o que revela que o número de candidaturas pode aumentar.
“Comparando os dados, chega-se à conclusão que 70 minutos diários durante 35 dias totalizam 2.450 minutos. Se este tempo fosse distribuído igualitariamente entre mais de 25.000 candidatos, cada candidato teria menos de 10 segundos para expor suas ideias e plataformas. Os partidos políticos e as coligações que disputarão as eleições provavelmente privilegiarão alguns em detrimento de outros, que não nunca aparecerão no rádio ou na TV”, comentou.
De acordo com Henrique Neves, para os candidatos preteridos restará realizar a propaganda eleitoral pela internet, que já é o segundo meio de comunicação utilizado pelos brasileiros (26%) e ultrapassou o rádio (7%) e os jornais (3%), mas ainda está distante das televisões (63%), segundo a Pesquisa Brasileira de Mídia, de 2016.

Confira o Calendário Eleitoral 2018

O calendário das Eleições Presidenciais de 2018 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015. O primeiro turno aconteceu no dia 2 de outubro e o segundo turno será no dia 30 de outubro. Vale lembrar que as datas podem ser alteradas com a divulgação oficial do calendário eleitoral pelo TSE.
  • 2 de outubro de 2017: Termina o prazo para o candidato trocar o seu domicílio eleitoral para o município que irá concorrer.
  • 1 de janeiro de 2018: Torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas.
  • 5 de março de 2018: Último dia para comunicação das instruções das Eleições Presidenciais 2018 pelo TSE.
  • 2 de abril de 2018: Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.
  • 4 de maio de 2018: Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
  • 13 de junho a 3 de agosto 2018: Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.
  • 5 de julho de 2018: Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intrapartidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
  • 20 de julho a 5 de agosto de 2018: Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.
  • 3 de agosto de 2018: Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
  • 15 de agosto de 2018: Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.
  • 16 de agosto de 2018: Início da propaganda eleitoral.
  • 26 de agosto de 2018: Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.
  • 13 de setembro de 2018: Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.
  • 15 de setembro de 2018: É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.
  • 22 de setembro de 2018: Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.
  • 29 de setembro de 2018: Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.
  • 30 de setembro de 2018: Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.
  • 2 de outubro de 2018: Primeiro turno.
  • 3 de outubro de 2018: Início da propaganda eleitoral referente ao segundo turno, somente a partir das 17h.
  • 5 de outubro de 2018: Último dia para o mesário que abandonou a votação no primeiro turno justificar sua ausência.
  • 28 de outubro de 2018: Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno.
  • 29 de outubro de 2018: Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno.
  • 30 de outubro de 2018: Segundo turno.

Correio da Paraíba