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Desde ontem Lei proíbe empregar e demitir no setor público

Desde ontem (08), faltando exatamente três meses para as eleições de 7 de outubro, os agentes públicos terão que cumprir uma série de restrições até o fim pleito, conforme estabelece a legislação eleitoral e calendário para disputa deste ano. 

Se, por acaso, descumprirem qualquer uma delas, poderão ser penalizados com cassação dos mandatos, caso sejam candidatos e vencerem, e com inelegibilidade, tanto suas, quantos os postulantes beneficiados.


De acordo com o calendário eleitoral, a partir de hoje, os gestores, cujos cargos estão na disputa, e os candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, como também de fazer contratações para esses eventos de artistas pagos com recursos públicos.

Também é proibida a propaganda institucional de atos ou serviços. Também estão impedidos de nomear, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, salvo em determinadas situações, como cargos comissionados.

Conforme dispõe a própria legislação, as ressalvas são para os seguintes casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.



pbagora