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TCE proíbe contratação para guarda pessoal de ex-governadores

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Arnóbio Viana, encaminhou ao governador Ricardo Coutinho (PSB) e à presidência da Fundação Casa de José Américo, determinação que impede a nomeação, posse ou qualquer gasto com servidores que possam vir a ser contratados para ocupar cargo na guarda pessoal de ex-governadores. 

Com isso, nenhum ex-gestor paraibano pode ser valer, ao menos por enquanto, da nova lei para ter segurança privativa até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já impetrada junto ao Tribunal de Justiça.


Essa recomendação aconteceu após indeferimento do pedido de uma medida cautelar, requerida pelo Ministério Público de Contas, para que o Governo do Estado não possa ter gastos públicos com a criação de uma guarda pessoal para ex-governadores. Ao rejeitar o pedido, Arnóbio Viana deixou claro que a questão já está judicializada.

Segundo o entendimento do conselheiro, que acompanhou a análise da auditoria do TCE-PB, no caso examinado, não há risco de decisão tardia ou perigo em razão da demora (periculum in mora) que justifique a necessidade urgente da cautelar.

O conselheiro, no entanto, decidiu encaminhar ao governador do Estado e à presidência da Fundação Casa de José Américo, no sentido de não nomearem, não empossarem e não efetuarem gastos com servidores para esses cargos, até o julgamento do mérito da matéria pelo Poder Judiciário.

A representação, protocolada pelo subprocurador-geral do MP de Contas, Manoel Antônio dos Santos  Neto, observa, entre outros pontos, que a criação dessa guarda fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e é inconstitucional.

Arnóbio Viana pede ainda que o  governador, por meio da Procuradoria Geral do Estado, apresente “esclarecimentos acerca da representação constantes dos presentes autos ou comunicar  a esta  Corte a adoção de iniciativa para afastar os vícios de constitucionalidade preliminarmente observados”.

O conselheiro ainda encaminhou os autos para que sejam anexados ao Processo de Acompanhamento da Gestão Governamental, exercício de 2018.



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