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Programa A Voz do Brasil já pode ter horário flexibilizado por emissoras de rádio

Foi publicada nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.644 de 4 de abril de 2018, que permite que as emissoras comerciais possam transmitir o programa, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio. 

No caso das emissoras  educativas vinculadas aos poderes legislativos municipais, estaduais e federal somente poderão flexibilizar o horário do programa em dias de sessão legislativa. 

Para as demais emissoras educativas a transmissão do programa permanece às 19h. 


De acordo com a lei sancionada, as emissoras que optarem por flexibilizar o programa ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.

Também foi publicado no DOU desta quinta-feira o Decreto nº 9.329, que atualiza a regulamentação da profissão de radialista. O novo texto atualizou o quadro de funções de radialista.

Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: as novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; e as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.



Assessoria