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MP diz que lei da ‘guarda pessoal’ é lesiva ao patrimônio público

O Ministério Público de Contas ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para que o governador Ricardo Coutinho (PSB) se abstenha de criar ou executar qualquer despesa pública decorrente da aplicação da Lei 11.097/18 que cria a ‘guarda pessoal’ e cargos para o acervo na Fundação José Américo.

O MPC argumenta que “referido diploma viola diversos dispositivos da Constituição Federal, além da flagrante transgressão a artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange aos requisitos para geração de despesa pública de caráter continuado”.


A representação também observa que o projeto de lei enviado para a Assembleia Legislativa não tratava, em sua origem, de criação de cargos comissionados para a guarda pessoal do ex-gestor, mas apenas da criação de cargos comissionados no âmbito da Fundação Casa de José Américo, tendo havido, posteriormente, emenda parlamentar aditiva (art. 2º da emenda ao projeto de lei nº 1.732/2018) que acarretou na criação da guarda pessoal do ex-governador.

O documento lembra ainda que a criação de cargos públicos é matéria sujeita à reserva legal, de iniciativa privativa do chefe do Executivo e, portanto, não poderia uma emenda parlamentar criar ou propor a criação de cargos públicos, sob pena de vulnerar a iniciativa privativa do governador. “Demais disso, não poderia emenda parlamentar implicar aumento de despesa no bojo de processo de iniciativa do Executivo”.

“Nesse contexto, em que pese tratar originariamente o projeto de lei ordinária PLO nº 1.732/2018 de autoria do governador Ricardo Vieira Coutinho, a emenda que criou a fatídica guarda pessoal temporária foi decorrente de emenda aditiva de um deputado da base aliada do governador, instituindo mudanças na estrutura do Poder Executivo, alteração que é de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo Estadual. Além do vício flagrante de iniciativa, a referida emenda criou despesas não autorizadas em lei de iniciativa de outro poder”, descreveu o subprocurador-geral, Manoel Antônio dos Santos Neto.

O subprocurador também pede que seja encaminhada a representação à Procuradoria-Geral da República, por meio do Chefe do Ministério Público Federal na Paraíba, e à Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba, com vistas à adoção das medidas cabíveis para fins de controle concentrado de inconstitucionalidade.

A representação tem como relator o conselheiro Arnóbio Alves Viana. Ele disse que ainda não analisou a matéria, mas que deve o fazer o mais rápido possível.



Por André Gomes, do Jornal Correio da Paraíba