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Liminar determina repasse integral do duodécimo ao Tribunal de Justiça da Paraíba

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deferiu liminar que obriga o Governo do Estado a repassar integralmente o duodécimo ao Tribunal de Justiça da Paraíba, a partir do mês de abril, até o fim do ano.

A decisão determina que se efetue o imediato repasse da plena integralidade do valor do duodécimo do mês de abril de 2018, bem como dos valores integrais dos duodécimos referentes aos meses restantes do ano em curso, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Poder Judiciário estadual.


Na ação, o TJ argumentou que “a autoridade coatora, desde janeiro de 2018, vem retendo ilicitamente parte da verba duodecimal pertencente ao Judiciário. Age dessa forma, ferindo a Lei Orçamentária Anual em vigor (Lei estadual nº 11.057/2017 )”.

Já o Estado afirmou que o valor repassado mensalmente ao TJ é fruto de uma programação financeira e foi fixado no Cronograma Mensal de Desembolso, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

E ainda que o Tribunal vem constantemente ultrapassando os limites com despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que gera enorme prejuízo ao Estado da Paraíba que tem operações de crédito sustadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Para conceder a liminar, o ministro apontou que “o repasse dos duodécimos representa garantia à independência dos Poderes e dos órgãos enumerados no artigo 168 da Constituição Federal, não cabendo ao Chefe do Poder Executivo interferir no momento de realização do repasse, na quantia a ser transferida e na destinação das verbas orçamentárias repassadas”.



Wscom