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Blog de WS explica Recurso de Cássio no TSE e revela Acórdão fulminante do TRE/PB

Quem é do ramo sabe que nos últimos tempos o PSDB paraibano e o senador Cássio Cunha Lima têm jogado pesado nos Bastidores do Tribunal Superior Eleitoral junto aos Ministros para reverter um Quadro líquido e certo resolvido pelo TRE/PB mandando arquivar ação da Coligação tucana em 2014, mas que recentemente criou -se a fictícia onda repetida na Internet de que haveria cassação de mandatos do governador Ricardo Coutinho e da vice Lígia Feliciano.

Sem dúvidas nenhuma, o senador Cássio dedicou sua influência no PSDB e nas hostes políticas de Brasília para tentar reverter no Tapetão a decisão por 6 a 0 pelo arquivamento e contra a cassação.


Por sua força junto aos aliados de Temer e de ministros próximos do PSDB – vide Gilmar Mendes e Alexandre Morais – ele fez de tudo para emplacar mudança de encaminhamento consolidado na Base estadual, mas tem enfrentado contra-reações consistentes pela verdade processual vigente.

Cássio tem buscado a Tapetão e ido a cada um do Ministros. Ato contínuo, o antídoto também vem sendo aplicado para buscar prevalecer posição fechada no TRE/PB.

O QUE DIZ A LETRA FRIA DO ACÓRDÃO
O PSDB e o senador Cássio jogam duro, entretanto,enfrentamdados comprovados existentes no Tribunal que fragilizam por completo o recurso no TSE alegando uso do IPVA em 20q4 para favorecer na eleição.

O Portal WSCOM ao invés de estimulo ao Boato inconsistente ou à torcida localizada buscou informações oficiais junto à Egrégia Corte e reproduz trecho conclusivo de ACÓRDÃO publicado no TRE, sob a Lavra do Corregedor Eleitoral, Juiz Tércio Chaves de Moura, que atesta:

O TEOR CONCLUSIVO
“Comprovado que as denúncias empreendidas pelo Governo do Estado através de Medidas Provisórias editadas em ano eleitoral atenderam as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e repetiram uma Política continuada , originada e executada em exercícios financeiros anteriores de estimulo ã arrecadação e diminuição do passivo fiscal JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos de inelegibilidade e de cassação de diploma dos candidatos a governador e vice pela ausência de prova de que as Medidas Provisórias tenham intenção meramente Eleitoral”.

A rigor, conforme os autos e do ponto de vista jurídico o resultado final foi de 5×1, pois houve5 votos pela total improcedência e 1 voto pela aplicação de multa, mesmo assim há entendimento de que o correto é afirmar que foi 6×0 contra a cassação.

Em síntese, Cássio e o PSDB vão precisar ir para a disputa no voto para voltar ao Poder, o que não está fácil, porque no Tapetão está muito difícil.