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TJPB sequestra R$ 25,3 milhões de rendas do Estado e Governo aciona STF

O Tribunal de Justiça da Paraíba sequestrou o valor de R$ 25.397.508,48 de rendas do Estado para pagamento de precatórios. A medida foi adotada nessa terça-feira (30) e o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sequestro. 

"Já peticionamos ao ministro do STF informando sobre o sequestro e requerendo apreciação urgente da medida de suspensão do bloqueio. Mais uma medida desarrazoada da Presidência do TJ", comentou o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro. 


O sequestro havia sido decretado em junho de 2017 e suspenso pela Presidência do TJPB, segundo o tribunal, para uma tentativa de negociação, que não aconteceu. "Por isso, a determinação foi retomada no mês de novembro, para sequestro de um total de R$ 33,9 milhões. Os R$ 25,3 milhões retidos nessa terça correspondem à última parte desse valor que, agora, foi sequestrado na íntegra", informou o TJPB, em nota.

O tribunal afirma que o motivo da determinação foi a ausência de repasse mensal pelo Estado, no valor de R$ 11,3 milhões, nos meses de fevereiro, março e abril de 2017, referente ao pagamento de precatórios. 

O juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, afirma que todo o procedimento legal foi feito, sendo o Estado notificado a pagar em 30 dias, sob pena do referido sequestro. 

O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, decretou o procedimento via Sistema Bacenjud, sendo apreendido pouco mais de R$ 3,5 milhões, quando houve a suspensão.

O juiz José Guedes explicou que o Estado entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), e este determinou ao Tribunal a não utilização dos valores apreendidos até que fosse julgado o mérito. 

“A partir de meados de julho, o próprio presidente teve a iniciativa de suspender o sequestro que estava em vigor, na expectativa de um entendimento com o Governo por outras vias, visto que o TJPB vinha negociando e parcelando os débitos dos municípios, sendo perfeitamente viável a possibilidade de acordos neste sentido. Mas eles não ocorreram”, argumentou o magistrado.

Com a apreciação da reclamação pelo Supremo negando seguimento à ação, o presidente do TJPB autorizou a continuidade do sequestro, a fim de reter o recurso que faltava. Até o início de dezembro, após a retomada da determinação, R$ 992 mil haviam sido apreendidos, de modo que o procedimento continuou. “Não foi uma medida nova, apenas a continuidade da que já havia sido decretada que, agora, foi cumprida com o valor total”, assegurou o juiz de Precatórios do TJ.



Assessoria