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Perito revela Laudo no TRE atestando que Programa Empreender é legal e orçado

Novidade nos bastidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado com repercussão contida: o perito Antônio de Souza Castro entregou na última sexta-feira ao TRE/PB laudo pericial sobre as atividades do Programa Empreender, do Governo do Estado considerando legal e com dotação orçamentária o referido serviço.

De acordo com a perícia, que contém 116 folhas, 9 anexos, e foi solicitada na AIJE proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação do PSDB contra o Governador Ricardo Coutinho e a Vice-Governadora Ana Ligia Feliciano o saldo é de legalidade.


De acordo com dados obtidos pelo portal, o resultado deve não ter sido nada animador para a acusação porque, conforme Castro, os requisitos necessários para a concessão dos créditos em relação a pessoas físicas foram cumpridos em 95,01% do total de empréstimos analisados. Já em relação a pessoas jurídicas, esse percentual de cumprimento é de 100%.

- Também não se verifica no extenso relatório do perito qualquer indicativo de influência político-eleitoral na concessão dos empréstimos do Empreender. A perícia registrou, ainda, que o mês das eleições (outubro de 2014) foi justamente aquele em que houve o de menor gasto na liberação de empréstimos, correspondendo a apenas 1,21% do total do ano. No seu laudo, Antônio de Souza Castro consignou no período de julho a outubro (considerado período eleitoral) a evolução mensal de recurso liberados diminuiu significativamente, mês a mês, apresentando uma variação negativa, diz o relatório.

Além do mais, o perito consignou no seu laudo que o Programa Empreender:

- Detinha autorização orçamentária suficiente para suportar os desembolsos orçamentários realizados no ano de 2014, como no restante de todo período apurado (exercícios de 2011 a 2015).

E acrescenta:

- Teve uma redução de 22,73% na quantidade de associações e cooperativas beneficiadas em 2014 em relação a quantidade beneficiada em 2013, demonstrando um crescimento proporcional no número global de beneficiários alcançados pelo programa (pessoas físicas + beneficiários vinculados a pessoas jurídicas).

Diz ainda:

- O comparativo da previsão orçamentária com a execução da despesa, em relação a todo o período envolvido na perícia, demonstra um comportamento natural ao longo do ano de 2014 (71,69%), quando comparado com 2012 (78,52%), 2013 (68,02%) e 2015 (89,90%). 



Da Redação