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Advogada é condenada por crime de Estelionato, no Sertão da Paraíba

Vocês lembram que em outubro de 2017, nós divulgamos aqui, conforme matéria recebida da Assessoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que a Dra Catharine Rolim Nogueira, foi condenada no processo n.º 0000557-32.2016.815.0131, que tramita pela 2ª Vara de Cajazeiras, cuja sentença foi elaborada pelo Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo.

Neste primeiro processo a condenação foi de 2 anos de reclusão em regime aberto e mais 80 dias multa de 1 salário mínimo por dia, além de ter que devolver R$ 4.000,00 à vítima Antônio Pinto Diniz, porque a advogada recebeu o dinheiro e não executou o serviço jurídico.


Agora tem mais uma condenação criminal, atente bem, prática de crime de Estelionato (art. 171 do Código Penal) e Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356 do Código Penal) conforme sentença do processo n.º 000110-79.2016.815.0131, feita do mesmo juiz, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, e, desta feita, foi a mesma advogada Catharine condenada a 3 anos e 7 meses de reclusão em regime aberto, mais 122 dias multa de 1 salário mínimo por dia e ainda devolver às vítimas Joaquim Timóteo Damacena e Espedito Soares de Farias a quantia R$ 7.000,00, pois, segundo a sentença, a advogada teria recebido o valor e não teria, mais uma vez, executado o serviço de advocacia.

Ambas condenações cabem recurso.



Por Angelo lima