Vocês lembram que em outubro de 2017, nós divulgamos aqui, conforme matéria recebida da Assessoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que a Dra Catharine Rolim Nogueira, foi condenada no processo n.º 0000557-32.2016.815.0131, que tramita pela 2ª Vara de Cajazeiras, cuja sentença foi elaborada pelo Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Neste primeiro processo a condenação foi de 2 anos de reclusão em regime aberto e mais 80 dias multa de 1 salário mínimo por dia, além de ter que devolver R$ 4.000,00 à vítima Antônio Pinto Diniz, porque a advogada recebeu o dinheiro e não executou o serviço jurídico.
Agora tem mais uma condenação criminal, atente bem, prática de crime de Estelionato (art. 171 do Código Penal) e Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356 do Código Penal) conforme sentença do processo n.º 000110-79.2016.815.0131, feita do mesmo juiz, Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, e, desta feita, foi a mesma advogada Catharine condenada a 3 anos e 7 meses de reclusão em regime aberto, mais 122 dias multa de 1 salário mínimo por dia e ainda devolver às vítimas Joaquim Timóteo Damacena e Espedito Soares de Farias a quantia R$ 7.000,00, pois, segundo a sentença, a advogada teria recebido o valor e não teria, mais uma vez, executado o serviço de advocacia.
Ambas condenações cabem recurso.
Por Angelo lima