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Juiz condena em Ação Civil Pública Município de Diamante, no Sertão da Paraíba

O Juiz Antônio Eugênio Leite, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB), condenou nesta sexta-feira (29), a Prefeitura de Diamante a obrigação de fazer, consistente no pagamento regular e contínuo dos servidores municipais, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.

A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública formulada por Ministério Público do Estado da Paraíba em face do Município.

Em caso de descumprimento injustificado, o magistrado ainda fixou uma multa mensal de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) a ser revertida para o fundo
a que se refere o art. 13 da Lei n. 7347/1985, podendo a multa ser revertida pessoalmente à figura do gestor e apuração de eventual crime de responsabilidade e improbidade administrativa.



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