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Empresa de ônibus da Paraíba atrasa viagem, leva passageiros em pé e acaba condenada

A empresa de ônibus Nacional, com linha intermunicipal, foi condenada por ter atrasado uma viagem em mais de duas horas e meia. 

A informação foi divulgada nesta terça-feira (3), pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Da decisão cabe recurso.

Segundo o TJPB, a empresa descumpriu o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado. Com a decisão, a empresa terá de pagar R$ 3 mil a título de danos morais a cada uma das duas pessoas que moveram a ação, além de juros de mora a partir da citação e correção monetária.


No dia 27 de junho de 2011, o casal adquiriu passagens com a empresa, saindo da cidade de Água Branca com destino a João Pessoa, cujo horário previsto de partida seria às 13h e chegada às 20h. Entretanto, o início da viagem só ocorreu às 15h30, chegando ao seu destino final às 22h40.

Em primeiro grau, a ação de danos morais contra a empresa foi julgada improcedente. Os apelantes recorreram da sentença, afirmando que o ônibus atrasou mais de duas horas e meia, sem que fosse ofertada qualquer assistência durante o período de espera. Alegaram ainda que, durante o percurso, não havia poltronas disponíveis, de modo que permaneceram em pé pelo trajeto de 234 km. Ressaltaram, por fim, as péssimas condições de higiene do veículo. 

O desembargador Saulo Benevides, relator do processo, aceitou os argumentos e ressaltou que o Decreto Estadual nº 22.910/2002 (Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado) proíbe que passageiros fiquem em pé nos trajetos acima de 120 km. “Se há legislação proibindo a viagem de passageiros em pé, não se pode amparar que as concessionárias burlem a lei visando unicamente o lucro, pois é dever da empresa zelar pela segurança dos passageiros”.

Ainda no voto, o desembargador Saulo Benevides, seguindo entendimento de outros tribunais, assegurou que é inconcebível a venda de passagens em quantidade superior à disponibilidade de poltronas numa viagem intermunicipal de mais de 200 km.

O desembargador entendeu também que houve má prestação dos serviços e que o valor da indenização estabelecido não afetaria os lucros da empresa, nem provocaria enriquecimento sem causa dos autores do processo.

O Portal Correio tentou ligar para a empresa Nacional, mas até o fechamento desta matéria, os telefonemas não foram atendidos.



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