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Projeto de Lei autoriza isenção de IPVA para veículos furtados e multas de 100% para fraudes

Um projeto de Lei de autoria do Governo do Estado pretende possibilitar a isenção do IPVA de veículos furtados, roubados ou extorquidos no período entre a ocorrência do fato e a sua devolução ao proprietário. 

A propositura deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda nesta quarta-feira (27).

Os veículos que tenham sido adquiridos em leilão também devem ter seu IPVA abatido no período compreendido entre a data de sua apreensão e a arrematação.
Também fica definida uma série de isenções, como por exemplo, os veículos com perda total depois de acidente, veículos de transporte turístico e condicionar a isenção para taxistas. O cadastro de veículos do IPVA também seria criado, segundo o projeto.

No entanto, um artigo do Projeto de Lei levantou o debate por parte da oposição. Na interpretação dos deputados da oposição, o atraso no pagamento do IPVA resultaria em uma multa de 100% do valor.

A deputada Estela Bezerra (PSB) explicou que o projeto prevê aumento de multa de 100% nos casos de desvios ou fraudes sobre a isenção do IPVA. Conforme a deputada, a matéria, que disciplina as isenções de IPVA, dispõe que para as isenções em que não forem cumpridos os critérios, em que tiver um desvio de conduta ao ter acesso a isenção, tem uma previsão de multa de 100%.

“Por exemplo, ao transferir o seu carro e adquirir outro, você transfere o carro com a isenção, sem a regularização do veículo, e adquire um outro veículo com isenção. Então, aquele veículo foi transferido, se ele continuar com isenção, o titular do veículo vai pagar uma multa por não ter feito o pagamento devido do IPVA”, explicou.

Ela citou o caso dos proprietários de veículos furtados que não precisam pagar IPVA no período em que o carro não esteve sob seu domínio. Mas se ele mentir sobre a documentação, pode ser multado em 100%.



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