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PF constata desvios de R$ 2 milhões na obra da Lagoa

Apenas na construção da galeria e compra de tubos coletores na obra do Parque da Lagoa, executada pela Prefeitura de João Pessoa, o inquérito da Polícia Federal apontou desvios de recursos públicos na ordem de R$ 2 milhões. Também foi constatado superfaturamento de 65% na construção do dique.

O superfaturamento na obra aconteceu em função de sobrepreço identificado, de acordo com o relatório do inquérito, destacando “que oneraram em duplicidade à composição de custo, tendo em vista as características do contrato”.


Segundo o inquérito, “o confronto do valor pago para execução da obra em questão, que importou R$ 8,210 milhões, com o valor considerado pela perícia como aplicado de fato na execução do serviço, que totalizou R$ 6,308 milhões, revelou que houve um superfaturamento de 30,14% na contratação e execução deste item, que representa um dano ao Erário de R$ 1,901 milhão, a preço de fevereiro de 2014”.

Dique superfaturado

O superfaturamento constatado na construção do dique da Lagoa foi considerado acima do normal pelos técnicos da Polícia Federal. “O confronto entre o valor total medido e pago pela PMJP pelos serviços de execução do dique de contenção e o valor dos serviços considerados pela perícia como efetivamente executados, mostra que foram pagos pela Prefeitura 65% a mais que os valores dos serviços constatados pela perícia, o que implica em um prejuízo ao Erário no montante de R$ 76.554,30”, aponta o inquérito.

Além disso, existem inconsistências nas respostas fornecidas pela Prefeitura de João Pessoa aos questionamentos dos auditores fiscais da Controladoria Geral da União (CGU) e dos peritos criminais federais. O dique, que foi construído com dimensões menores do que foi planejado, teria uma espécie de “fundação”, ou seja, um alicerce, de acordo com a resposta do secretário de Infraestrutura, Cássio Andrade, que não teria sido levado em consideração pelas investigações. A suposta fundação também é citada em um dos relatórios da Caixa Econômica Federal.

No entanto, os peritos solicitaram ao secretário, durante uma reunião em novembro de 2016, a “apresentação de exames geotécnicos eventualmente realizados, a exemplo de sondagem, de forma a comprovar a existência da suposta fundação, haja vista que a mesma não consta em nenhum dos croquis existentes do dique”, croquis, inclusive, disponibilizados pela PMJP aos peritos. Mas a PMJP ainda não apresentou o estudo que comprovaria a existência do alicerce que justificaria o superfaturamento de 65% nesta etapa da obra.

Outro fato que chamou a atenção dos peritos é que após os questionamentos da Controladoria Geral da União (CGU), a PMJP realizou furos no interior do dique, em uma tentativa de comprovar sua defesa diante das constatações de superfaturamento. Os furos estão descritos em dois relatórios elaborados pela PMJP e pela Caixa.

Empresa fantasma

A Polícia Federal ainda identificou que uma empresa fantasma foi utilizada para fornecer a certificação técnica de engenharia à Compecc, que foi a empresa responsável pelo desassoreamento, demolição de muro, construção de galeria e túnel que compuseram toda a obra. Os peritos ainda encontraram irregularidades em todo o processo de licitação, que aconteceu entre os anos de 2013 e 2014 e foi realizado pela Secretaria de Planejamento (Seplan) de João Pessoa.

Segundo constatou a Polícia Federal, a Compecc não possuía capacidade técnica-operacional para executar o sistema de drenagem através de um método não destrutivo. Como comprovante de capacidade, a empresa apresentou um atestado emitido pela empresa Fortaleza – Peixes e Crustáceos Ltda, sediada em Santa Rita. A empresa Fortaleza – Peixes e Crustáceos possuía em seu quadro societário os empresários Eduardo Ribeiro Victor e Márcia Maul de Souza. Eduardo, atualmente, figura como sócio administrador da Compecc. Já Márcia foi quem assinou o atestado irregular para ser entregue à PMJP.

Irregularidades na licitação

O laudo pericial da Polícia Federal ainda constata a existência de várias irregularidades no processo de licitação da obra da Lagoa. Foi confirmada a denúncia do relatório da CGU de que a Comissão Especial instituída através de decreto pela PMJP não possuía maioria de membros efetivos do quadro de servidores municipais. A comissão era formada por sete membros, sendo cinco titulares e dois suplentes, sendo que apenas dois eram servidores efetivos pertencentes aos quadros da PMJP e os demais prestadores de serviço ou ocupantes de cargos comissionados.

No entendimento da CGU e da PF, a ausência de maioria de servidores efetivos na composição da comissão pode configurar a tentativa de “burlar o regramento jurídico”.

Ainda no processo licitatório, 15 empresas se cadastraram para disputar a concorrência pública. Sendo que apenas a Compecc compareceu no dia em que foi realizada a escolha da empresa vencedora da licitação.



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