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Expediente fixo das 9h às 18h pode estar com os dias contados

O expediente fixo da forma como é hoje em grande parte das empresas brasileiras com horário de entrada às 9h e de saída às 18h está fadado a desaparecer. Ao menos para carreiras em que estar presente fisicamente no escritório não é requisito para dar resultado.

A afirmação é de Marcia Almström, diretora de RH de uma das maiores empresas de recrutamento do mundo, o ManpowerGroup, responsável pela contratação todos os anos de dezenas de milhares de profissionais no Brasil. “Em um espaço máximo de dois ou três anos, acredito que a gente já esteja em um novo mundo quando se fala em jornada de trabalho”, diz ela.


Os avanços da tecnologia que permitem o trabalho remoto trouxeram a profissionais não só Brasil, mas de todo o mundo, anseios por mais flexibilidade. Hoje esse já é um dos principais motivadores das decisões de carreira, segundo indica pesquisa recente do ManpowerGroup.

Feita no Brasil e em mais 18 países, a pesquisa “Trabalho, para Mim – entendendo a demanda dos candidatos por flexibilidade” com mais de 14 mil profissionais, de 18 a 65 anos, que estão trabalhando atualmente indica que 38% dos entrevistados levam essa questão em consideração na hora de escolher uma empresa para trabalhar. Entre os brasileiros, o índice é de 31%.

Por aqui mais do que em outros países, os profissionais valorizam a chance de poder trabalhar em horários alternativos. Perto da metade dos brasileiros entrevistados pelo ManpowerGroup (41%) afirmou que quer horários mais flexíveis de entrada e saída, enquanto a média global foi de 26%.

Entre os aspectos que fazem com que a flexibilidade seja uma preferência, Márcia aponta a atuação das multinacionais operando globalmente. “Essa questão aparece muito forte entre os funcionários dessas empresas porque tem a questão da diferença de fuso horário”, diz.

Se o apelo para um trabalho mais flexível tão global quanto a atuação das multinacionais, as demandas efetivas, no entanto, variam de acordo com a cultura, a oferta de infraestrutura e os desafios de deslocamento de um local a outro.

“Existem formatos de flexibilização de trabalho diferentes. O brasileiro valoriza a questão dos horários de entrada e saída. Já os indianos dão mais importância ao trabalho integral em home office. E nos Estados Unidos, os profissionais valorizam mais a questão da licença remunerada”, diz Márcia.

Outro dado em que os brasileiros se descolam do resto do mundo é em relação à duração do expediente. Mais da metade (51%) dos entrevistados por aqui disse querer trabalhar meio período, bem acima da média global de 31%.

Sobre home-office, a pesquisa mostra que 18% dos brasileiros desejam trabalhar desse jeito em tempo integral, índice ligeiramente maior do que a média geral de 15%. Trabalhar de casa (ou que qualquer outro lugar) durante meio período é uma preferência para 14% dos profissionais brasileiros, um ponto percentual abaixo da média global aferida pela pesquisa.

Mesmo aparecendo mais fortemente na preferência dos profissionais de uns anos pra cá, a flexibilidade ainda enfrenta certa resistência por parte de alguns líderes, segundo Márcia. “Ainda há tendência de vincular produtividade à presença física e não deveria. Eu tenho que vincular a produtividade aos resultados que eu gero”.

Por isso, quem deseja negociar flexibilidade no trabalho deve, em primeiro lugar, refletir sobre qual o valor e peso da sua presença física no resultado do seu trabalho, indica a diretora do Manpower. “O trabalho na área de saúde, por exemplo, não pode ser remoto. Nesse campo, o que predomina entre os profissionais é a preferência pela flexibilidade na escolha dos turnos de trabalho”, afirma.

O que diz a lei sobre home office e horários maleáveis de entrada e saída

Não há impedimento na lei para que um funcionário faça horários diferentes de entrada e saída a cada dia da semana, por exemplo. Mas, a advogada Roberta Oliveira Souza, especialista em direito e processo do trabalho, explica que tudo deve estar previsto no contrato de trabalho.

“O que deve ser respeitado é a carga horária prevista no contrato e os horários nele estipulados”, diz ela. Turnos ininterruptos de revezamento, em que o empregado trabalha ora no período diurno, ora no noturno, em regime de escala, estão previstos na Constituição.

“Não vejo ilegalidade na previsão contratual realizada de forma livre entre empregado e empregador prevendo, por exemplo, que na segunda-feira o empregado trabalhe das 8h às 17h, na terça-feira das 10 às 19h, na quarta das 11h às 20h e assim sucessivamente”, explica.

No tocante ao teletrabalho, que é o trabalho exercido fora das dependências da empresa e que tem no home-office uma de suas modalidades possíveis, a reforma trabalhista, cujas regras entram em vigor em novembro, trouxe mudanças sensíveis.

Além da exigência de previsão em contrato de trabalho, as atividades cobradas do empregado precisarão ser especificadas. Mas a principal mudança é em relação à duração da jornada. “Quem trabalha nesse regime de teletrabalho restará excluído do capítulo da jornada previsto na CLT, isto é, não fará jus, por exemplo, a horas extras, por não estar limitado à duração normal do trabalho de 8 horas diárias”, diz Roberta.



Portal Exame